TJMA - 0832129-03.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 00:00
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:48
Juntada de petição
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14/02/2025 05:02
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:27
Juntada de petição
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22/01/2025 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2024 13:09
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:38
Juntada de petição
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16/09/2024 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:58
Juntada de embargos de declaração
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09/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
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16/02/2024 17:59
Juntada de petição
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05/02/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:27
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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26/10/2023 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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26/10/2023 11:57
Realizado cálculo de custas
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20/10/2023 10:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
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16/07/2023 22:10
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo: 0832129-03.2022.8.10.0001 Exequente: ESTADO DO MARANHAO Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Maranhão Executado: BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA SENTENÇA Cuidam os autos virtuais de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHAO em face de BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA, devidamente qualificados nos autos, com o fim de resgatar dívida fiscal consubstanciada na(s) certidão(ões) de dívida ativa (CDA) acostadas nos autos, originalmente no valor de R$ 165.974,01.
Após o regular andamento do feito, o exequente, em sua derradeira petição, requereu extinção do processo, com baixa na distribuição, tendo em vista que o executado quitou o crédito exequendo, conforme id. 76675005.
Relatado sucintamente, passo à fundamentação.
O objetivo de todo processo de execução é a satisfação do título exequendo, não à toa o art. 924, inc.
II, do CPC/2015, a exemplo do CPC/1973 prescreve que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, vê-se que o executado providenciou o pagamento do crédito tributário consubstanciado na(s) certidão(ões) de dívida ativa (CDA) que aparelham a presente execução, inclusive os honorários advocatícios, diante da ampla quitação noticiada pelo exequente.
Isto posto, considerando a quitação integral do crédito exequendo e honorários, declaro, na forma do art. 924, inc.
II c/c 925, do CPC/2015, extinta a presente execução fiscal.
Custas processuais não recolhidas.
Assim, remetam-se à Contadoria e, após, proceda-se como determinado pela Resolução 29/2009 do TJMA e pelo art. 26 da Lei de Custas (Lei Estadual 9.109/2009).
Ultrapassado o prazo para recurso das partes, proceda-se o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 10 de fevereiro de 2023 JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz Titular da Oitava Vara da Fazenda Pública -
20/06/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 13:59
Juntada de petição
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13/02/2023 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 17:36
Juntada de petição
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29/07/2022 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 08:01
Juntada de Certidão
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28/07/2022 15:55
Juntada de petição
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14/06/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 07:46
Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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