TJMA - 0811854-02.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/03/2025 10:30
Juntada de malote digital
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10/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA BORGES DE ARAUJO em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 11:54
Recurso Especial não admitido
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26/11/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA BORGES DE ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/11/2024 09:03
Juntada de termo
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18/11/2024 17:55
Juntada de contrarrazões
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31/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 07:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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28/10/2024 21:25
Juntada de recurso especial (213)
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23/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:01
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA BORGES DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 12:57
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO LUIS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/08/2024 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:14
Juntada de petição
-
20/08/2024 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 14/08/2024 23:59.
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28/07/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
28/07/2024 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
15/07/2024 12:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/04/2024 14:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/04/2024 14:28
Juntada de petição
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05/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA BORGES DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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14/02/2024 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/02/2024 05:19
Juntada de agravo interno cível (1208)
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01/02/2024 00:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 14:41
Juntada de malote digital
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30/01/2024 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 13:12
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2023 13:20
Juntada de parecer do ministério público
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05/09/2023 15:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/09/2023 23:59.
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04/08/2023 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2023 10:51
Juntada de parecer do ministério público
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04/07/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2023 10:31
Juntada de contrarrazões
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26/06/2023 00:01
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811854-02.2023.8.10.0000 Agravante : Município de São Luís/MA Procurador : Hugo Queiroga Sarmento Guerra Agravado : Luis Alves da Silva Borges de Araújo Advogados : Luis Alves da Silva Borges de Araújo (OAB/MA 7.678), Enio Leite Alves da Silva (OAB/MA 7.417-A) Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie e em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 1.019, II, CPC1.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III2).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2Art. 1.019, III, CPC: (...) determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/06/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:43
Publicado Decisão (expediente) em 21/06/2023.
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21/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0811854-02.2023.8.10.0000 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO O Magistrado, apesar de não participar como parte ou terceiro prejudicado da relação jurídica de direito material é sujeito do processo, lhe sendo lícito declarar-se suspeito para atuar no feito, sem oferta de exceção ou apresentação de motivos para tal, consoante dispõe o §1º, do artigo 145, do CPC/2015, in verbis: Art. 145.
Há suspeição do juiz: (…) § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Ante ao exposto, na exegese legal do §1º do art. 145 do CPC/2015, por motivo de foro íntimo, dou-me por suspeito para processar e julgar o feito em epígrafe e, por via de consequência, determino o cancelamento na distribuição do feito a este signatário, procedendo-se a sua redistribuição para qualquer um dos Desembargadores remanescentes da 7a Câmara Cível.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA,16 de junho de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
19/06/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
19/06/2023 11:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
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19/06/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/06/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 20:36
Declarada suspeição por Desembargador Antônio José Vieira Filho
-
30/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Malote digital • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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