TJMA - 0810979-09.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 15:56
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 03:36
Decorrido prazo de MESSIAS CARDOSO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 01:56
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 10:46
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2024 14:31
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:31
Juntada de termo
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01/03/2024 17:49
Juntada de petição
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29/02/2024 15:31
Juntada de petição
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23/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 10:48
Juntada de réplica à contestação
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14/11/2023 10:07
Juntada de petição
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25/10/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0810979-09.2023.8.10.0040 AUTOR: MESSIAS CARDOSO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 23 de outubro de 2023.
Eu BRUNNA ARRUDA COELHO, Diretor de Secretaria, fiz digitar.
BRUNNA ARRUDA COELHO Diretor de Secretaria -
23/10/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
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18/07/2023 06:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:36
Juntada de contestação
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20/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Processo Eletrônico (PJE) nº. 0810979-09.2023.8.10.0040 Natureza:[Empréstimo consignado] Autor: MESSIAS CARDOSO DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Rua Alvarenga Peixoto, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Telefone(s): (98)3254-0079 - (98)3133-9800 - (11)2108-7800 - (98)4004-3535 - (98)3194-2700 - (21)3003-1251 - (11)3012-7008 - (51)3219-7000 - (11)3174-9633 - (11)08007-0235 - (11)2309-9585 - (11)3174-9800 - (86)3233-2103 - (11)3553-4279 - (98)3232-2500 - (86)3215-5050 - (86)8813-3587 - (11)4004-2262 - (51)3212-5656 - (99)3529-3300 - (11)3012-3336 - (11)4004-3535 - (00)0800-7260 - (11)8215-1475 - (11)3525-9009 - (11)2108-7809 - (11)4004-9090 D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
Diante do expresso desinteresse da parte autora pela audiência de conciliação/mediação e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência realização do ato (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz/MA, data registrada no sistema.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível -
16/06/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
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03/05/2023 08:42
Juntada de termo
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02/05/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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