TJMA - 0801783-14.2023.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 00:25 Publicado Intimação em 26/09/2025. 
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                                            26/09/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/09/2025 10:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/09/2025 21:13 Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES SOUSA - CPF: *51.***.*80-00 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            17/09/2025 15:06 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            17/09/2025 08:25 Juntada de petição 
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                                            11/09/2025 00:42 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 00:42 Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 00:42 Decorrido prazo de FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 08:44 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2025 00:36 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0801783-14.2023.8.10.0105 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNARAMA RECORRENTE: MARIA DAS DORES SOUSA ADVOGADO: FLÁVIO ADERSON NERY BARBOSA, OAB/MA 14696-A ADVOGADA: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB/PI 8877 RECORRIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23255 D E S P A C H O 1.
 
 O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 08.09.2025 e término às 14:59 h do dia 15.09.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
 
 Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
 
 Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
 
 A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
 
 Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
 
 Cumpra-se.
 
 Caxias/MA, data da assinatura.
 
 Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Relator Suplente
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                                            25/08/2025 10:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/08/2025 08:39 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            22/08/2025 08:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 11:27 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 11:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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