TJMA - 0801783-14.2023.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2025 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2025 21:13
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES SOUSA - CPF: *51.***.*80-00 (RECORRENTE) e não-provido
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17/09/2025 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2025 08:25
Juntada de petição
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11/09/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA em 10/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0801783-14.2023.8.10.0105 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNARAMA RECORRENTE: MARIA DAS DORES SOUSA ADVOGADO: FLÁVIO ADERSON NERY BARBOSA, OAB/MA 14696-A ADVOGADA: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB/PI 8877 RECORRIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23255 D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 08.09.2025 e término às 14:59 h do dia 15.09.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Relator Suplente -
25/08/2025 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:39
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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22/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:27
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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