TJMA - 0809409-21.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 21:55
Conclusos para decisão
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29/11/2024 07:47
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 11:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:44
Juntada de petição
-
18/11/2024 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 14:47
Juntada de petição
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25/10/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/10/2024 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 08:23
Juntada de petição
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11/10/2024 19:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 05:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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13/09/2024 17:53
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 09:51
Juntada de petição
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22/04/2024 08:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/04/2024 14:05
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:41
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:50
Juntada de petição
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17/03/2024 00:15
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:48
Juntada de réplica à contestação
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06/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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04/02/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:34
Juntada de contestação
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05/12/2023 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 06:58
Outras Decisões
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23/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
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23/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:27
Juntada de petição
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15/06/2023 09:00
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 Processo n.º 0809409-21.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE VIRGINIO DE SOUSA Advogado: MATEUS ALENCAR DA SILVA OAB: MA11641 Endereço: desconhecido Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte requerente ao ajuizar seu requerimento, protocolou a petição inicial e os demais documentos em apenas um arquivo.
Tal expediente apresenta-se como prejudicial sob vários aspectos.
Primeiro, dificulta uma tentativa de se implementar maior celeridade processual, uma vez que a desordem na juntada reclama uma análise mais demorada com o fito de localização da documentação a ser apreciada.
Segundo, e pelo mesmo motivo – confusão de juntada – , mostra-se como prejudicial ao exercício do contraditório e ampla defesa pela parte requerida.
Importante ressaltar que tal atitude vai de encontro ao ditame da Eficiência, ocasionando uma demora na prestação jurisdicional, o que prejudica a própria parte autora, vez que é a proponente da demanda em questão.
Ainda, nunca é exagerado se pontuar o princípio trazido no artigo 6º, do Código de Processo Civil, que aponta para um dever de cooperação entre os todos os envolvidos em uma demanda judicial1.
Para mais, o protocolo nos presentes moldes se mostra contrário ao manual do processo judicial eletrônico, que traz de forma clara as instruções para a juntada de anexos à petição inicial.
A ausência de indicação clara e pormenorizada dos documentos relativos ao feito inclusive se mostra como irregularidade que dificulta o próprio julgamento da demanda.
Assim, intime-se a parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que emende a inicial no sentido de realizar a separação entre a peça de ingresso e documentos que a instruem, indicando em arquivos independentes e nomeando corretamente cada um dos elementos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível 1CPC, Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. -
09/06/2023 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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