TJMA - 0805926-47.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:53
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA MADUREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:33
Publicado Sentença (expediente) em 13/06/2023.
-
15/06/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
15/06/2023 09:32
Publicado Sentença (expediente) em 13/06/2023.
-
15/06/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805926-47.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA HELENA MACHADO OLIVEIRA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA HELENA MACHADO OLIVEIRA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATHEUS PEREIRA MADUREIRA - PR113896 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de cancelamento da distribuição anexado, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda.
Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Domingo, 11 de Junho de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente -
11/06/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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11/06/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 11:39
Juntada de termo
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25/05/2023 16:37
Juntada de petição
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23/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:28
Juntada de petição
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21/03/2023 17:06
Juntada de petição
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15/03/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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