TJMA - 0801544-06.2022.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:14
Juntada de petição
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17/02/2025 17:13
Juntada de protocolo
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08/11/2024 17:01
Juntada de Carta precatória
-
01/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:03
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:22
Desentranhado o documento
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17/01/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:24
Juntada de petição
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07/08/2023 10:37
Juntada de petição
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01/08/2023 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 08:35, 1ª Vara de Porto Franco.
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01/08/2023 08:07
Juntada de protocolo
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10/07/2023 21:48
Juntada de petição
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09/07/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2023 19:43
Juntada de diligência
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26/06/2023 11:00
Juntada de petição
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16/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0801544-06.2022.8.10.0053 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor(a): JOSE ARIMATEA DE MATOS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON GOMES DE MELO - MA11488 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON GOMES DE MELO - MA11488 Réu(ré): Josias Lins da Silva e outros DESPACHO Vistos em correição ordinária 2023.
Concedo ao autor a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil.
Recebo a petição inicial, ordenando a citação dos proprietários do imóvel usucapiendo, por mandado, bem assim, por edital, dos terceiros interessados, ausentes e eventuais herdeiros, para comparecerem à audiência de conciliação, que designo para terça-feira, 1º de agosto de 2023, às 08h35, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil.
CITEM-SE, também, as Fazendas Públicas da União, do Estado do Maranhão e do Município de Lajeado Novo, para manifestarem interesse na causa, em havendo.
Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado da parte autora ou dos requeridos à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC).
O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação dos requeridos.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MPE.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), terça-feira, 10 de janeiro de 2023.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Dreito -
13/06/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 08:35, 1ª Vara de Porto Franco.
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10/05/2023 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 08:30, 1ª Vara de Porto Franco.
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10/01/2023 14:14
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 08:30 1ª Vara de Porto Franco.
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10/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 08:27
Conclusos para despacho
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01/07/2022 20:51
Juntada de protocolo
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01/07/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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