TJMA - 0835266-56.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
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09/09/2025 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2025 09:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
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09/09/2025 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/09/2025 09:20
Conciliação infrutífera
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08/09/2025 16:07
Juntada de petição
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08/09/2025 15:40
Recebidos os autos.
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08/09/2025 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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12/08/2025 12:45
Juntada de diligência
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12/08/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 12:45
Juntada de diligência
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16/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:02
Juntada de petição
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14/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 10:13
Juntada de Mandado
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14/07/2025 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:44
Juntada de petição
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06/03/2025 12:31
Juntada de petição
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14/02/2025 03:14
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:36
Juntada de protocolo
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22/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:05
Juntada de petição
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30/07/2024 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
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13/10/2023 13:53
Juntada de petição
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29/09/2023 16:25
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0835266-56.2023.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: LEANDRO MARQUES DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
26/09/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
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22/09/2023 19:12
Juntada de petição
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20/09/2023 13:52
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DOS REIS em 19/09/2023 23:59.
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30/08/2023 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 23:53
Juntada de diligência
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26/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0835266-56.2023.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 Réu: LEANDRO MARQUES DOS REIS DESPACHO CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia de R$ 6.020,21 (seis mil e vinte reais e vinte um centavos) pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art.915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 23061118001324000000087915202.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz auxiliar funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís. -
22/06/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 18:00
Conclusos para despacho
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11/06/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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