TJMA - 0001157-97.2015.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 04:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA em 14/02/2022 23:59.
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22/03/2022 04:37
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 14/02/2022 23:59.
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03/02/2022 20:24
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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03/02/2022 20:24
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1157-97.2015.8.10.0108 vistos em correição SENTENÇA Como cediço, o processo se extingue quando por não promover os atos e diligências que lhe competir o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, desde que, intimado pessoalmente, não suprir a falta em 05 (cinco) dias, conforme estabelece o art. 485, inciso III, do CPC, conjugado com o §1º do próprio dispositivo. No caso em comento, a parte autora foi intimada para informar se compareceu à perícia designada, bem como juntar o respectivo laudo pericial, caso possua.
Todavia, conforme certidão sob ID 57228979, esta quedou-se inerte. Não obstante, até a presente data, não houve apresentação dos documentos requeridos, pelo que restou caracterizado o abandono da causa, eis que ultrapassado o prazo legal para impulsionar a ação. Sob esse prisma, uma vez cumprido os pressupostos para a caracterização do abandono, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, e cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Serve como mandado. Pindaré-Mirim/MA, data do sistema JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
20/01/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 15:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/01/2022 13:12
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:23
Juntada de Certidão
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29/11/2021 13:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA em 25/11/2021 06:00.
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22/11/2021 05:34
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0001157-97.2015.8.10.0108 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se compareceu à perícia designada, bem como juntar o respectivo laudo pericial, caso possua.
Pena em caso de descumprimento: extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
18/11/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 20:41
Conclusos para despacho
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08/11/2021 20:41
Juntada de Certidão
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04/05/2021 11:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA em 03/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 11:45
Juntada de Ofício
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01/05/2021 22:57
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 09:35
Juntada de petição
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14/04/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 14:29
Juntada de Certidão
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12/04/2021 12:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/04/2021 12:53
Recebidos os autos
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1157-97.2015.8.10.0108 NATUREZA: Procedimento Sumário REQUERENTE: RAMON PEREIRA CARVALHO, repres. por seus genitores Renato Teixeira e Maria Algeanes Cardoso Pereira REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A FINALIDADE: INTIMAR MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA, OAB/MA 4702, do agendamento bem como para comparecer à perícia médica agendada para o dia 29/01/2021, às 15h00min, no Hospital Macrorregional, Santa Inês/MA.
Pindaré-Mirim, 13 de janeiro de 2021.
Dinalva dos S. de Assunção Mat.117242 Resp: 117242
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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