TJMA - 0803977-90.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2021 19:37
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
11/06/2021 12:24
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2021 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/06/2021 14:15
Juntada de termo
-
10/06/2021 14:14
Transitado em Julgado em 06/04/2021
-
06/04/2021 18:54
Decorrido prazo de TAMARA MATIAS GUIMARAES em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:49
Decorrido prazo de KATIA SILENE DE SOUZA MATIAS em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:37
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
-
09/03/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803977-90.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): CONDOMINIO JANDAIA TENIS CLUBE RESIDENCIAL REQUERIDA(S): TOMAZ CAVALCANTE DUARTE FILHO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CONDOMINIO JANDAIA TENIS CLUBE RESIDENCIAL, por Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIA SILENE DE SOUZA MATIAS - MA4323, TAMARA MATIAS GUIMARAES - MA13565 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida TOMAZ CAVALCANTE DUARTE FILHO por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e sem mais delongas, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, na forma do art. 485, VI, do NCPC, e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos da fundamentação ora esboçada.
Após o trânsito em julgado, remeta-se ao contador judicial para apurar o valor das custas e, acaso devidas, intime-se o devedor para recolhê-las, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
Azarias Cavalcante de Alencar Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
08/03/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/01/2021 08:47
Conclusos para julgamento
-
13/01/2021 08:47
Juntada de termo
-
19/09/2020 21:37
Decorrido prazo de TAMARA MATIAS GUIMARAES em 11/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 14:47
Juntada de petição
-
10/08/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 15:13
Juntada de Ato ordinatório
-
25/06/2020 17:51
Juntada de Carta precatória
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24/03/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2020 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2020
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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