TJMA - 0802725-81.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 11:52
Juntada de petição
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26/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0802725-81.2022.8.10.0137 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: ADRIANO LIMA BEZERRA Advogado(s) do reclamante: FILIPE MARTINS FONSECA (OAB 22689-MA), CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON (OAB 8944-MA) Requeridos: JOSE ARNALDO MOURA BEZERRA De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, para que surta seus jurídicos efeitos, julgando, por consequência, extinto o feito sem solução do mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa no registro.
Serve a presente como mandado de intimação.
Tutoia(MA), data e hora do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA Tutóia/MA, 22 de junho de 2023 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/06/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 18:37
Extinto o processo por desistência
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27/02/2023 10:45
Juntada de petição
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16/12/2022 13:43
Conclusos para despacho
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16/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
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09/12/2022 09:55
Juntada de petição
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06/12/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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