TJMA - 0801285-06.2016.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
24/05/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2024 23:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:01
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:46
Juntada de petição
-
19/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:19
Juntada de petição
-
12/04/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 03:41
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:34
Juntada de petição
-
08/04/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:42
Juntada de Ofício
-
05/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:18
Juntada de cópia de dje
-
26/03/2021 08:37
Juntada de transferência BACENJUD
-
23/03/2021 23:18
Juntada de petição
-
20/03/2021 04:13
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:16
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801285-06.2016.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CREDMAX LTDA - ME - ME Réu:CENTERTRUCK PECAS E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - OAB/MA9615, FERNANDO SANTOS DA SILVA - OAB/MA11361 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se a parte executada CREDMAX LTDA – ME, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio efetivado (CPC, art. 854, §2º).
Apresentada manifestação, retornem conclusos.
Não apresentada a manifestação pela parte executada, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada a este processo e, ato contínuo, proceda-se com os atos, ofícios e intimações necessários à transferência do valor depositado, no importe de R$ 3.856,05 – ID 36928374, e seus acréscimos, para a conta bancária a ser informada pela parte exequente, que deverá ser intimada para tanto (CPC, art. 906, parágrafo único).
Após, por se tratar de cumprimento de sentença no qual não foram localizados bens a penhorar, tampouco a exequente postulou qualquer medida útil no que tange ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Indefiro os pedidos de buscas e bloqueios, eis que já realizados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 09 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de março de 2021. -
10/03/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 09:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 23:57
Juntada de petição
-
19/11/2020 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2020 02:34
Juntada de petição
-
24/10/2020 11:57
Juntada de consulta INFOJUD
-
19/10/2020 11:01
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
14/10/2020 08:26
Juntada de protocolo BACENJUD
-
13/08/2020 15:48
Juntada de petição
-
28/07/2020 14:45
Juntada de consulta INFOJUD
-
26/05/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 08:42
Juntada de petição
-
13/02/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 15:19
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2020 18:26
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 10/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 19:34
Juntada de Alvará
-
09/12/2019 09:05
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/12/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 15:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 13:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 13:39
Juntada de transferência BACENJUD
-
25/09/2019 12:00
Juntada de Informações prestadas
-
08/09/2019 11:23
Juntada de petição
-
04/09/2019 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 04:10
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 02/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2019 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2019 10:44
Juntada de petição
-
15/08/2019 01:34
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 14/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2019 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2019 14:26
Juntada de petição
-
13/06/2019 13:50
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
05/06/2019 11:10
Juntada de protocolo BACENJUD
-
29/05/2019 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
29/05/2019 15:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/05/2019 10:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/04/2019 00:52
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 00:52
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 11/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 00:52
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 11/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 00:52
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 00:52
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 11/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 00:52
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 11/04/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/03/2019 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/03/2019 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/02/2019 11:30
Outras Decisões
-
05/11/2018 11:15
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 11:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 23/10/2018 23:59:59.
-
21/10/2018 00:28
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 17/10/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/09/2018 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/09/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2018 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
16/03/2018 10:24
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2018 09:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2018 09:44
Transitado em Julgado em 05/03/2018
-
01/03/2018 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 28/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 28/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 00:30
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 22/02/2018 23:59:59.
-
17/01/2018 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/01/2018 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/01/2018 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/01/2018 10:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2017 14:12
Conclusos para decisão
-
09/10/2017 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 00:52
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 07/08/2017 23:59:59.
-
04/08/2017 16:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 16:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 00:33
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 26/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/06/2017 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/06/2017 17:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2017 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 00:15
Decorrido prazo de CENTERTRUCK PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 09/02/2017 23:59:59.
-
19/12/2016 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2016 11:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 11:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2016 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/12/2016 10:39
Expedição de Mandado
-
14/12/2016 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2016 12:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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