TJMA - 0832956-14.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 15:31
Juntada de petição
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11/10/2024 02:34
Decorrido prazo de POLI FILTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:57
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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19/06/2024 16:54
Juntada de termo
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20/04/2024 00:27
Decorrido prazo de POLI FILTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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05/03/2024 01:46
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/11/2023 17:11
Realizado cálculo de custas
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23/11/2023 22:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/11/2023 22:23
Juntada de Certidão
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23/11/2023 22:20
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:30
Juntada de petição
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21/07/2023 09:51
Decorrido prazo de POLI FILTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo: 0832956-14.2022.8.10.0001 Exequente: ESTADO DO MARANHAO Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Maranhão Executado: POLI FILTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS LTDA SENTENÇA Cuidam os autos virtuais de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHAO em face de POLI FILTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS LTDA, devidamente qualificados nos autos, com o fim de resgatar dívida fiscal consubstanciada na(s) certidão(ões) de dívida ativa (CDA) acostadas nos autos, originalmente no valor de R$ 126.575,64.
Após o regular andamento do feito, o exequente, em sua derradeira petição, requereu extinção do processo, com baixa na distribuição, tendo em vista que o executado quitou o crédito exequendo.
Relatado sucintamente, passo à fundamentação.
O objetivo de todo processo de execução é a satisfação do título exequendo, não à toa o art. 924, inc.
II, do CPC/2015, a exemplo do CPC/1973 prescreve que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, vê-se que o executado providenciou o pagamento do crédito tributário consubstanciado na(s) certidão(ões) de dívida ativa (CDA) que aparelham a presente execução, inclusive os honorários advocatícios, diante da ampla quitação noticiada pelo exequente.
Isto posto, considerando a quitação integral do crédito exequendo e honorários, declaro, na forma do art. 924, inc.
II c/c 925, do CPC/2015, extinta a presente execução fiscal.
Custas processuais não recolhidas.
Assim, remetam-se à Contadoria e, após, proceda-se como determinado pela Resolução 29/2009 do TJMA e pelo art. 26 da Lei de Custas (Lei Estadual 9.109/2009).
Ultrapassado o prazo para recurso das partes, proceda-se o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 9 de março de 2023 8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís JOSE EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz Titular da Oitava Vara da Fazenda Pública cn -
22/06/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 20:47
Juntada de petição
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09/03/2023 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 20:42
Juntada de petição
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14/01/2023 20:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
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14/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 16:45
Juntada de diligência
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06/07/2022 17:52
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:08
Juntada de petição
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14/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 08:54
Conclusos para despacho
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13/06/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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