TJMA - 0801314-18.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:30
Juntada de despacho
-
30/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
29/11/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 07:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2023 00:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 00:20
Juntada de termo
-
24/11/2023 12:16
Juntada de contrarrazões
-
21/11/2023 15:18
Juntada de petição
-
20/11/2023 01:42
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801314-18.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE DUARTE FERREIRA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: PATRICIA CALHEIROS FERREIRA (OAB 8530-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) requerida intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita na sentença.
Certifico, ainda, que expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, MA, 8 de novembro de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial." São Luís, 9 de novembro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
09/11/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:33
Juntada de recurso inominado
-
03/11/2023 08:30
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801314-18.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE DUARTE FERREIRA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: PATRICIA CALHEIROS FERREIRA (OAB 8530-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora e advogada da ré intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, tão somente, para determinar que a reclamada proceda ao cancelamento da Conta Contrato nº 3014127290, com a sua consequente desvinculação do nome do reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa fixa de R$ 200,00 (duzentos reais) para a hipótese de descumprimento.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Após trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 30 de outubro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
30/10/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 22:42
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 22:41
Juntada de termo
-
11/08/2023 13:48
Juntada de petição
-
09/08/2023 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 09:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/08/2023 10:20
Juntada de petição
-
09/08/2023 07:43
Juntada de petição
-
08/08/2023 11:30
Juntada de petição
-
07/08/2023 16:54
Juntada de contestação
-
04/07/2023 02:52
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801314-18.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE DUARTE FERREIRA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: PATRICIA CALHEIROS FERREIRA (OAB 8530-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 09/08/2023 09:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 30 de junho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
30/06/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 09:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/06/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027267-47.2007.8.10.0001
Maria de Fatima Barbosa dos Santos
Milton Campos Correa
Advogado: Roberto de Oliveira Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2007 00:00
Processo nº 0003590-14.2016.8.10.0052
Luis Silva
Banco Cifra S.A.
Advogado: Maritonia Ferreira SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2016 00:00
Processo nº 0801697-27.2021.8.10.0036
Raimundo Fernandes de Gouveia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Janailton Barros de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2021 07:27
Processo nº 0801032-81.2022.8.10.0066
Rosilene da Silva Borges
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2022 15:53
Processo nº 0801314-18.2023.8.10.0153
Antonio Jose Duarte Ferreira Junior
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Patricia Calheiros Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2023 10:21