TJMA - 0838267-83.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
24/09/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 13:53
Juntada de petição
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 06:55
Decorrido prazo de SAMUEL DIAS BELFORT em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:14
Juntada de diligência
-
06/08/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:14
Juntada de diligência
-
24/06/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 13:41
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:17
Juntada de petição
-
23/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:31
Decorrido prazo de THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 12:45
Juntada de petição
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17/09/2024 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:53
Conclusos para decisão
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27/02/2024 13:33
Juntada de termo
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30/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 01:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
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01/11/2023 08:19
Juntada de embargos de declaração
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27/10/2023 01:26
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 10:10
Outras Decisões
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25/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
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25/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838267-83.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A, THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI - PR53381 REU: SAMUEL DIAS BELFORT DESPACHO Considerando que ao id 100801755 consta manifestação do autor que informa possível endereço da parte requerida, determino que seja expedido novo mandado de busca e apreensão e citação do veículo apontado na inicial, no endereço localizado na Av.
Jerônimo de Albuquerque, 50 – Cohafuma, São Luís – MA, 65071-750, reiterando os demais termos da liminar deferida ao id 71010618.
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO.
Cite-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
24/10/2023 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:01
Juntada de petição
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18/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:25
Juntada de petição
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06/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:20
Juntada de petição
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01/09/2023 01:22
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 20:30
Outras Decisões
-
04/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
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16/07/2023 08:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:51
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:30
Juntada de petição
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10/07/2023 12:06
Juntada de petição
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28/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838267-83.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A REU: SAMUEL DIAS BELFORT DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se na decisão de id 71010618, que foi deferida liminar de busca e apreensão e determinada citação, entretanto, a certidão do meirinho de id 87587397 indica que, apesar de o bem ter sido apreendido, o requerido não foi localizado.
Ato contínuo, em ato ordinatório de id. 79403304, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e, na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, foi alertada sobre a necessidade de efetuar a juntada das respectivas custas.
Devidamente intimada, a demandante requereu a expedição de mandado de busca e apreensão e citação, para tentativa de cumprimento em novo endereço (id. 80446486), sem, contudo, efetuar a devida comprovação do recolhimento das custas necessárias para o cumprimento da diligência.
Destarte, foi expedida intimação à autora, para recolher, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA (id. 81535940).
Ocorre que, decorrido o prazo para o cumprimento da determinação judicial, o autor manteve-se inerte.
Sendo assim, tendo em vista o princípio da vedação à decisão não surpresa, reitero a determinação judicial expressa em ato ordinatório de id. 81535940, para que o autor RECOLHA, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Advirta-se que o bem apreendido e sua posse não pode ser consolidada para o autor, sem que o demandado seja cientificado da presente ação, ante a efetividade plena da medida liminar de busca e apreensão só atingir seu intento após a citação e o decurso do prazo para o devedor fiduciante purgar a mora, conforme preconiza o art. 3º, § 2º do Decreto-lei 911/69.
Por fim, verifico que a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRO, terceiro não habilitado no processo requereu seja procedida a baixa da restrição judicial que pende sobre o veículo junto ao Detran, via RENAJUD ou por meio de ofício, lançada em decorrência de determinação originada deste processo, sem apresentar os motivos aptos a ensejar a legitimidade ativa para o deferimento do pedido (id. 94387899).
Dessa forma, intimem-se as partes para comprovarem a legitimidade ativa de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRO para atuar na presente demanda e, em sendo o caso de substituição processual do polo ativo, comprove a eventual cessão de crédito oriundo do contrato que ampara a pretensão deduzida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
26/06/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:34
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:09
Juntada de petição
-
03/06/2023 09:37
Juntada de petição
-
24/05/2023 08:18
Juntada de petição
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21/03/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 21:32
Juntada de diligência
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21/03/2023 21:30
Juntada de diligência
-
12/03/2023 19:02
Juntada de diligência
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09/02/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 11:02
Juntada de Mandado
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19/01/2023 08:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 08:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/12/2022 23:59.
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27/12/2022 19:35
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
17/12/2022 19:00
Juntada de petição
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30/11/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
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17/11/2022 00:01
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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14/11/2022 12:09
Juntada de petição
-
31/10/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 07:20
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2022 17:55
Decorrido prazo de SAMUEL DIAS BELFORT em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 15:39
Juntada de diligência
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14/07/2022 08:59
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:21
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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