TJMA - 0801279-40.2023.8.10.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:53
Baixa Definitiva
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30/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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30/04/2024 09:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/04/2024 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 10:12
Decorrido prazo de PEDRO RENAN LEAL SOUSA em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 10:12
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 17:05
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA CONCEICAO DE SOUSA - CPF: *52.***.*23-20 (RECORRENTE) e provido em parte
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02/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 11:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/03/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 09:49
Juntada de petição
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13/03/2024 13:26
Pedido de inclusão em pauta
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12/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:55
Juntada de termo
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12/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:04
Juntada de petição
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21/02/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/01/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 09:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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23/01/2024 01:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 16:46
Juntada de petição
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18/01/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 15:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/11/2023 12:46
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:46
Conclusos para decisão
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30/11/2023 12:46
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801274-75.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921, FRANCISCO RAIMUNDO CORREA - MA5415-A, CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " ". -
03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0801279-40.2023.8.10.0062 – RECLAMAÇÃO CÍVEL Reclamante: MARIA DE FATIMA CONCEICAO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: PEDRO RENAN LEAL SOUSA (OAB 16284-MA) Reclamada: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a) do reclamado(a): Mariana de Oliveira Melo OAB/PE 26.060 Preposto(a): Hilton Pereira de Lima Junior CPF: *65.***.*83-06 Juiz: FRANCISCO CRISANTO MOURA Data/hora da audiência: 23/06/2023 11:30 h ATA DE AUDIÊNCIA - UNA Na data e hora acima mencionados, na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal, onde presente se achava o MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara desta Comarca, Dr.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA, comigo GUSTAVO DE FREITAS SOUZA, Agente Administrativo da 2ª Vara, para a audiência Una.
Apregoadas as partes, verificou-se a presença do preposto da parte requerida devidamente acompanhado de sua advogada.
Ausente a parte autora.
Aberta a audiência, verificou-se nos autos pedido de redesignação da audiência pela parte autora devido a problemas médicos, conforme ID: 95232189 e 95232191.
DELIBERAÇÃO: Redesigno o presente ato em razão do pedido da parte autora devido a problemas médicos.
Designo o dia 29 de agosto de 2023 às 09:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se as partes, servindo a presente como mandado de intimação.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, lavrou-se este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado apenas pelo MM.
Juiz, haja vista a impossibilidade do sistema PJE aceitar múltiplas assinaturas.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara (Art. 25, RES. 185/2013 - CNJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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