TJMA - 0833421-62.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 15/08/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:14
Decorrido prazo de MORADA BELLA CENTRO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:10
Juntada de petição
-
22/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS Processo nº: 0833421-62.2018.8.10.0001 Exequente: MUNICIPIO DE SAO LUIS Executado(a): MORADA BELLA CENTRO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE SAO LUIS contra MORADA BELLA CENTRO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME .
No curso do processo, a Fazenda Pública peticionou informando que a dívida foi devidamente quitada, requerendo a extinção do processo (id. 87127753).
Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com devida baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
20/06/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 13:06
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 18:12
Juntada de petição
-
17/01/2022 21:54
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 30/06/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 23:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 08:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 05/11/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2018 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2018 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 17:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2018 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806395-93.2023.8.10.0040
Joviniano Matias de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ramon Jales Carmel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2023 18:50
Processo nº 0801274-76.2021.8.10.0130
Raimundo Penha Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2021 08:45
Processo nº 0824561-43.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2023 08:09
Processo nº 0812891-64.2023.8.10.0000
Jose Miguel da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rainon Silva Abreu
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2023 08:05
Processo nº 0800878-21.2023.8.10.0101
Generoza Angela de Lemos Viana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2025 15:52