TJMA - 0830542-19.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:21
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 17:29
Juntada de petição
-
30/07/2025 19:59
Juntada de petição
-
03/06/2025 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:24
Juntada de petição
-
10/04/2025 17:19
Juntada de petição
-
14/02/2025 10:34
Juntada de petição
-
18/12/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:20
Decorrido prazo de ANTONIO LEOCARDINO PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:02
Juntada de petição
-
26/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2024 20:24
Outras Decisões
-
11/10/2024 16:25
Juntada de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 16:57
Juntada de petição
-
23/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/11/2023 17:08
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2023 18:13
Juntada de petição
-
14/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0830542-19.2017.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ANTONIO LEOCARDINO PEREIRA, ANAPOLINO JACOME LOPES DE SOUZA, JOSE JORGE REIS ARAUJO DOS SANTOS, MANOEL BENEDITO MONIZ BRAGA, MANOEL MONTEIRO DA COSTA, MIGUEL SAINT CLAIR DA COSTA SILVA, NERCLEI MARTINS GOIS, OZIRES KLEPER LAGO FERRO FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSARIO DE FATIMA SILVA AIRES - MA5137-A REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias São Luís, 10 de outubro de 2023.
DEBORA Mª A.
ANDRADE Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
10/10/2023 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:33
Juntada de petição
-
08/08/2023 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 15:49
Juntada de petição
-
03/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO LEOCARDINO PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0830542-19.2017.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ANTONIO LEOCARDINO PEREIRA, ANAPOLINO JACOME LOPES DE SOUZA, JOSE JORGE REIS ARAUJO DOS SANTOS, MANOEL BENEDITO MONIZ BRAGA, MANOEL MONTEIRO DA COSTA, MIGUEL SAINT CLAIR DA COSTA SILVA, NERCLEI MARTINS GOIS, OZIRES KLEPER LAGO FERRO FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSARIO DE FATIMA SILVA AIRES - MA5137-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Vistos, Tendo em vista o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de nº 0804432-15.2019.8.10.0000, conforme certidão de id 88177978, que tinha concedido efeito suspensivo à decisão de homologação de id 18358701, defiro o pedido do ESTADO DO MARANHÃO, em petição de id 90108482, a fim da não realização de pagamento aos credores nesta fase do processo.
Nesta senda, verificando que não cumpre à expedição de precatório em fase de liquidação, mas apenas a consolidação dos valores referentes à formação do título judicial, conforme art. 509 e seguintes do CPC, determino a intimação do exequente para adequar a petição inicial aos termos do art. 534 do CPC, tendo em vista a finalização da fase de liquidação.
Após, intime-se o executado para impugnar a execução, no prazo de 30 dias, caso queira.
Na sequência, intime-se o exequente para resposta à impugnação, no prazo de 15 dias.
Em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
07/07/2023 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:47
Juntada de petição
-
25/03/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 19:14
Juntada de petição
-
08/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 14:48
Juntada de termo
-
11/03/2021 16:18
Juntada de petição
-
10/03/2021 01:47
Publicado Despacho (expediente) em 10/03/2021.
-
09/03/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0830542-19.2017.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO LEOCARDINO PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) AUTOR: ROSARIO DE FATIMA SILVA AIRES - MA5137 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por ANTÔNIO LEOCARDINO PEREIRA e outros em face do ESTADO DO MARANHÃO.
O Estado do Maranhão comprova que interpôs Agravo de Instrumento sob o n.º 0804432-15.2019, conforme protocolo ao Id 20110676, cujo pedido liminar fora pela suspensividade da Decisão homologatória de cálculos ao Id 18358701, tendo conforme juntada de Termo ao Id 36686220, sido deferido liminarmente tal efeito, pelo então Relator da Quarta Câmara Cível do e.
Tribunal de Justiça na data de 21/09/2020.
Sendo assim, aguarde-se em secretaria julgamento do mérito do Agravo de Instrumento noticiado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de outubro de 2020.
Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
08/03/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 09:28
Juntada de termo
-
08/06/2020 17:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2020 11:05
Juntada de petição
-
22/05/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 19:53
Juntada de petição
-
21/05/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2020 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
09/05/2020 11:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/06/2019 07:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
31/05/2019 12:12
Juntada de pendência de cálculo
-
29/05/2019 10:21
Juntada de petição
-
22/05/2019 14:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 17:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 00:29
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
29/03/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2019 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2019 15:59
Outras Decisões
-
27/03/2019 15:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
26/03/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/03/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 00:06
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
22/03/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 16:29
Juntada de Ato ordinatório
-
11/03/2019 16:50
Juntada de petição
-
14/12/2018 18:51
Juntada de petição
-
12/12/2018 11:34
Publicado Intimação em 12/12/2018.
-
11/12/2018 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/12/2018 14:12
Outras Decisões
-
03/09/2018 21:31
Juntada de petição
-
13/08/2018 20:35
Juntada de petição
-
13/08/2018 16:33
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 12:25
Juntada de petição
-
28/07/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/07/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 16:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/05/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/11/2017 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 10:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
19/10/2017 00:26
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA SILVA AIRES em 18/10/2017 23:59:59.
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27/09/2017 00:05
Publicado Intimação em 27/09/2017.
-
27/09/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 18:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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