TJMA - 0800120-90.2022.8.10.0064
1ª instância - Vara Unica de Alc Ntara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 17:49
Juntada de termo de juntada
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16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:41
Juntada de petição
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28/11/2024 11:06
Juntada de diligência
-
28/11/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 11:06
Juntada de diligência
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27/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 00:13
Juntada de petição
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20/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:50
Conclusos para decisão
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16/08/2024 18:50
Juntada de termo
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16/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:33
Juntada de petição
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05/04/2024 01:53
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 04/04/2024 23:59.
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16/03/2024 01:48
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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16/03/2024 01:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2023 07:01
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Maranhão em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 10:35
Juntada de petição
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA Processo: 0800120-90.2022.8.10.0064 Requerente: MARIA LUCIA DA SILVA FERREIRA Requerido: Banco Mercantil do Brasil SA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial firmado entre MARIA LUCIA DA SILVA FERREIRA e Banco Mercantil do Brasil SA.
Em termo de ID. 82489638, assinado pelos acordantes, foram descritas as cláusulas que regeram o acordo.
A parte requerente informou nova conta bancária para depósito do valor acordado, uma vez que a conta outrora informada, trata-se de uma conta benefício (ID. 86084407).
Eis o breve relatório.
Após fundamentar, decido.
Compulsando os autos, verifico tratar-se de acordo extrajudicial firmado perante seus representantes.
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 784, o seguinte: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: [...] IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.
Assim, o acordo transacionado perante seus advogados, devidamente assinado pelas partes, é título executivo extrajudicial, líquido certo e exigível, podendo, pois ser homologado judicialmente.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, cujas cláusulas ficam fazendo parte da presente, atribuindo ao mesmo caráter de título executivo judicial, passível de execução em caso de descumprimento do pactuado, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença de ID. 68360985.
INTIME-SE o Requerido informando os novos dados de conta bancária da Requerente para depósito do valor acordado.
Cumpra-se.
Alcântara (MA), datado digitalmente.
RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara -
09/11/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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31/07/2023 08:11
Juntada de petição
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29/07/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2023 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/07/2023 13:06
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:37
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 05:39
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:51
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:17
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:34
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 24/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:56
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA Processo: 0800120-90.2022.8.10.0064 Requerente: MARIA LUCIA DA SILVA FERREIRA Requerido: Banco Mercantil do Brasil SA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial firmado entre MARIA LUCIA DA SILVA FERREIRA e Banco Mercantil do Brasil SA.
Em termo de ID. 82489638, assinado pelos acordantes, foram descritas as cláusulas que regeram o acordo.
A parte requerente informou nova conta bancária para depósito do valor acordado, uma vez que a conta outrora informada, trata-se de uma conta benefício (ID. 86084407).
Eis o breve relatório.
Após fundamentar, decido.
Compulsando os autos, verifico tratar-se de acordo extrajudicial firmado perante seus representantes.
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 784, o seguinte: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: [...] IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.
Assim, o acordo transacionado perante seus advogados, devidamente assinado pelas partes, é título executivo extrajudicial, líquido certo e exigível, podendo, pois ser homologado judicialmente.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, cujas cláusulas ficam fazendo parte da presente, atribuindo ao mesmo caráter de título executivo judicial, passível de execução em caso de descumprimento do pactuado, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença de ID. 68360985.
INTIME-SE o Requerido informando os novos dados de conta bancária da Requerente para depósito do valor acordado.
Cumpra-se.
Alcântara (MA), datado digitalmente.
RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara -
30/06/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2023 15:32
Homologada a Transação
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14/03/2023 13:02
Juntada de petição
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08/03/2023 12:08
Conclusos para despacho
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08/03/2023 12:07
Juntada de termo
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08/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:55
Juntada de petição
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31/01/2023 11:32
Juntada de petição
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20/12/2022 16:09
Juntada de petição
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25/11/2022 08:59
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 24/11/2022 23:59.
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17/11/2022 13:25
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2022.
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17/11/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 11:20
Juntada de petição
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31/10/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 07:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/06/2022 16:25
Conclusos para decisão
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30/06/2022 16:25
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:38
Juntada de petição
-
17/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
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14/06/2022 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:28
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:58
Publicado Sentença (expediente) em 07/06/2022.
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14/06/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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10/06/2022 14:11
Juntada de embargos de declaração
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03/06/2022 16:30
Juntada de petição
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03/06/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 21:46
Julgado procedente o pedido
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31/05/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:39
Juntada de petição
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30/05/2022 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:46
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2022 09:30 Vara Única de Alcântara.
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25/05/2022 15:39
Juntada de petição
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20/04/2022 17:42
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/04/2022 23:59.
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11/03/2022 15:26
Juntada de petição
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10/03/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 18:46
Juntada de diligência
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10/03/2022 12:04
Juntada de protocolo
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10/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:36
Juntada de Ofício
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10/03/2022 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 11:19
Audiência Conciliação designada para 27/05/2022 09:30 Vara Única de Alcântara.
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26/02/2022 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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