TJMA - 0800091-89.2023.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2025 07:39
Declarada incompetência
-
14/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:35
Juntada de petição
-
16/09/2024 01:50
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 16:53
Declarada incompetência
-
24/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:54
Juntada de réplica à contestação
-
08/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:23
Juntada de petição
-
19/06/2023 05:46
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
18/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800091-89.2023.8.10.0101 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais ou comprovar sua vulnerabilidade econômica processual, no prazo de 10 (dez) dias, eis que o benefício da justiça gratuita não é automático.
Devendo ser observada as condições necessárias para a obtenção dos seus efeitos previstos em lei, sob pena de indeferimento da exordial. 2.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
15/06/2023 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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