TJMA - 0800041-03.2021.8.10.0079
1ª instância - Vara Unica de C Ndido Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:49
Decorrido prazo de MACIEL RAMOS RODRIGUES em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:02
Publicado Sentença (expediente) em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO MENDES Processo nº: 0800041-03.2021.8.10.0079 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: BANCO GMAC S/A Parte Requerida: MACIEL RAMOS RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR promovida por BANCO GMAC S/A em desfavor de BANCO MACIEL RAMOS RODRIGUES.
Em expediente nº. 79492021, as partes interpuseram petição de acordo extrajudicial, pleiteando a homologação judicial.
Sem mais delongas, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, assim, a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo satisfeito, reconheço o trânsito em julgado ante a renúncia expressa da prerrogativa de interposição recursal.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais providências de praxe.
Esta decisão servirá de mandado.
Cumpra-se.
Cândido Mendes/MA, data da assinatura eletrônica.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro respondendo pela Comarca de Cândido Mendes -
23/06/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 11:27
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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19/06/2023 12:19
Homologada a Transação
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10/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MACIEL RAMOS RODRIGUES em 27/01/2023 23:59.
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04/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
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16/01/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 16:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/10/2022 17:38
Juntada de petição
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26/08/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 11:41
Juntada de Mandado
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25/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2022 08:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/08/2022 10:27
Conclusos para decisão
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23/03/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 11:48
Juntada de Mandado
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10/03/2022 14:56
Juntada de petição
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03/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 11:24
Conclusos para despacho
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18/01/2022 13:31
Juntada de petição
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07/12/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2021 11:46
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
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03/09/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 09:42
Juntada de Mandado
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22/05/2021 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 13:39
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 18:21
Juntada de petição
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13/04/2021 13:00
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2021 15:05
Conclusos para decisão
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19/01/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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