TJMA - 0803854-28.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 20:01
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:26
Transitado em Julgado em 02/06/2021
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02/06/2021 21:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO PROCOPIO DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 12:44
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:59
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803854-28.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDO PROCOPIO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769, e Dra. FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44968097, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 07 de Maio de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/05/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 20:41
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2021 17:20
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 17:20
Juntada de
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19/04/2021 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO PROCOPIO DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 03:46
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JSUTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJE nº 0803854-28.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO PROCOPIO DA SILVA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Excelentíssimo senhor Juiz de Direito Dr.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, titular da 1ª Vara Cível desta comarca, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDO PROCOPIO DA SILVA, por seu patrono habilitado, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - MA18769, para, querendo, manifestar-se no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da CONTESTAÇÃO e documentos acostados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 350 e 437 do CPC/15.
Tudo conforme o DESPACHO inicial, do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, digitei e assino de ordem do M.M.
Juiz, SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Titular da 1ª Vara Cível, desta Comarca.
ANEXO: CONTESTAÇÃO Caxias (MA), 12 de março de 2021.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
12/03/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 07:31
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 19:47
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2020 21:47
Juntada de protocolo
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12/08/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2020 11:47
Conclusos para despacho
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10/08/2020 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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