TJMA - 0825252-23.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 21:41
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 21:40
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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25/03/2021 11:19
Juntada de petição
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17/03/2021 14:55
Juntada de Certidão
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12/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0825252-23.2017.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA EDILENE DOS SANTOS e outros (3) ADVOGADO: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR OAB: MA7550 SENTENÇA: (...) Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando MARIA EDILENE DOS SANTOS, CPF sob nº. 028413193-85; MARCELA STHEPANY DOS SANTOS CAMPOS, brasileira, menor, CPF sob n°. 045341413-35; MAIANE DOS SANTOS CAMPOS, brasileira, menor, CPF sob n°. 045341393-57, e MARCELO STEFANE DOS SANTOS CAMPOS, CPF sob n.º 045341333-85, a levantar(em), EM QUOTAS IGUAIS, junto ao(à) BANCO DO BRASIL, agência 1612-8, conta-corrente n. 405.820-8 conta-poupança n. 510.405.820-0 no valor de R$ 4.705,48 (quatro mil setecentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), também, o levantamento de quantia referente ao PASEP, no valor de R$ 359,46 não recebido em vida pelo titular o(a) Sr.
Raimundo João Campos (CPF n. 126068393-15), tudo com os devidos acréscimos legais.
Ressalto que as menores MARCELA STHEPANY DOS SANTOS CAMPOS e MAIANE DOS SANTOS CAMPOS são representadas pela genitora MARIA EDILENE DOS SANTOS.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Determino a Secretaria proceder a correção no PJE no que pertine ao assunto, fazendo constar 'LEVANTAMENTO DE VALOR' por ter sido cadastrado equivocadamente em 'administração de herança'.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ofício/ALVARÁ JUDICIAL Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 11h.
São Luís/MA, Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
10/03/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 00:04
Juntada de petição
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04/02/2021 11:18
Julgado procedente o pedido
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21/07/2020 10:06
Conclusos para despacho
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06/07/2020 20:05
Juntada de petição
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25/06/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 12:37
Juntada de Certidão
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02/06/2020 15:25
Juntada de Certidão
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02/06/2020 15:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/05/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 11:12
Conclusos para decisão
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19/12/2019 15:48
Juntada de petição
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18/11/2019 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 09:47
Conclusos para decisão
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29/11/2018 00:02
Juntada de petição
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26/11/2018 13:22
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR em 23/11/2018 23:59:59.
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15/10/2018 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/06/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 16:39
Conclusos para despacho
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28/02/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2018 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/02/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2017 13:25
Conclusos para decisão
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09/11/2017 13:24
Juntada de Ofício
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26/10/2017 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2017 23:59:59.
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24/10/2017 09:05
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2017 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2017 13:55
Juntada de Certidão
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27/09/2017 15:00
Juntada de Certidão
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21/09/2017 10:52
Juntada de Ofício
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11/09/2017 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2017 15:19
Juntada de Ofício
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24/07/2017 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2017 09:58
Conclusos para despacho
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19/07/2017 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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