TJMA - 0813052-71.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:17
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE JAIR RODRIGUES NUNES FILHO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 05:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 05:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE JAIR RODRIGUES NUNES FILHO em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:15
Juntada de petição
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01/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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01/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 09:35
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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11/10/2023 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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21/07/2023 19:01
Decorrido prazo de AURIELY DA SILVA MACIEL em 19/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:07
Juntada de réplica à contestação
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27/06/2023 02:07
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0813052-71.2023.8.10.0001 AUTOR: JOSE JAIR RODRIGUES NUNES FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AURIELY DA SILVA MACIEL - MA20401, BRUNO VIANA DOS SANTOS - MA23594 REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Com base no artigo 98 do CPC e considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se o Estado do Maranhão, através de sua Procuradoria, para ofertar sua Contestação à ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, em caso de oferecimento de contestação pela parte requerida, vista à parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Maranhão.
Após, renove-se a conclusão.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Março de 2023.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
23/06/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:04
Juntada de contestação
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14/03/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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