TJMA - 0800639-48.2018.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 12:10
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
26/12/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO GRIGOLETTO SCHAHIN em 18/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:03
Decorrido prazo de EDSON SILVA MENESES JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 00:58
Decorrido prazo de VIVIANNE AGUIAR MACHADO COIMBRA NOGUEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2024 17:00
Juntada de termo de juntada
-
11/04/2024 02:34
Decorrido prazo de VIVIANNE AGUIAR MACHADO COIMBRA NOGUEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:11
Decorrido prazo de VIVIANNE AGUIAR MACHADO COIMBRA NOGUEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:16
Juntada de contrarrazões
-
03/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:11
Juntada de contrarrazões
-
26/03/2024 01:59
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 01:58
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:49
Juntada de embargos de declaração
-
21/03/2024 08:33
Juntada de embargos de declaração
-
17/03/2024 07:43
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
17/03/2024 07:43
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
17/03/2024 07:43
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 23:11
Indeferida a petição inicial
-
29/02/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 02:58
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:58
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO GRIGOLETTO SCHAHIN em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:58
Decorrido prazo de VIVIANNE AGUIAR MACHADO COIMBRA NOGUEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 20:03
Outras Decisões
-
06/11/2023 09:51
Juntada de petição
-
13/10/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 09:56
Juntada de petição
-
07/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
07/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:42
Juntada de petição
-
29/09/2023 12:57
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:52
Juntada de petição
-
01/11/2022 11:22
Juntada de petição
-
24/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 20:22
Juntada de petição
-
08/10/2022 00:23
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 12:27
Outras Decisões
-
21/06/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 09:37
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO GRIGOLETTO SCHAHIN em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 11:17
Juntada de petição
-
24/04/2021 04:54
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO GRIGOLETTO SCHAHIN em 23/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2021 20:48
Outras Decisões
-
16/04/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 16:55
Juntada de petição
-
12/04/2021 18:11
Juntada de petição
-
12/04/2021 14:53
Juntada de petição
-
12/04/2021 13:51
Juntada de petição
-
06/04/2021 14:44
Juntada de petição
-
05/04/2021 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2021 11:30
Juntada de Ato ordinatório
-
05/04/2021 11:13
Juntada de petição
-
04/04/2021 11:50
Juntada de petição
-
25/03/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:25
Juntada de Ofício
-
22/03/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ROSÁRIO 1ª VARA Processo nº. 0800639-48.2018.8.10.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: COSME MARQUES OLIVEIRA e outros Réu: CONSORCIO SERVENG/ATERPA M.MARTINS DECISÃO Conforme decisão de id 30232688, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de abril de 2021, às 09:00 horas, por meio de videoconferência através dos próprios aparelhos eletrônicos das partes, através de link e tutorial a ser fornecido pela secretaria (em caso de dúvida encaminhar e-mails para [email protected]).
Ressalto que a audiência também poderá ocorrer de forma mista, quando, excepcionalmente e de forma justificada, a parte ou advogado não tiverem acesso à plataforma da videoconferência poderão ser ouvidas na sede do fórum.
Frise-se que, uma vez manifestado o interesse na participação em audiência por meio de videoconferência, deverão as partes ter ciência do dever de fiel atendimento ao disposto na Portaria Nº 61 de 31/03/2020 do CNJ e Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
A parte que pretender produzir prova testemunhal, deverá informá-la ou intimá-la do dia, hora e local da audiência designada, a teor do art. 455 do CPC/2015.
Com intuito de evitar a propagação do vírus SARS-CoV-2 as partes deverão ser intimadas através de seus advogados, devendo estes informarem no caso de impossibilidade de cumprirem tal ônus, no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência Defiro a reiteração de pedido de prova pericial de id 30669999,intime-se o perito, utilizando as informações constantes do sistema PERITUS, para dizer s e aceita o encargo, bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, em especial email (art. 465, §2º, do NCPC).
Após, intimem-se as partes para: a) no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários (art. 465, §3º, do NCPC), após o que o juiz arbitrará o valor; b) no caso de a proposta ser aceita, as partes deverão ser intimadas para promoverem o recolhimento dos honorários periciais de forma rateada, em conta vinculada a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que a perícia foi requerida por ambas as partes (art. 95, § 1º do CPC), com a ressalva de que caso o responsável pelo pagamento da perícia seja beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser paga com recursos alocados no orçamento dos entes federativos, hipótese em que o valor será fixado, em regra, conforme tabela do tribunal respectivo (art. 95, §3º, II). c) no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, apresentarem quesitos ou argüir o impedimento ou suspeição do perito (art. 465, §1º).
Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, fixando, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Realizado o depósito integral dos honorários periciais pelas partes, desde já autorizo o levantamento de 50% desta quantia a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do NCPC). Rosário/MA, 07 de março de 2021. Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
08/03/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 17:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2021 09:00 1ª Vara de Rosário.
-
07/03/2021 08:24
Outras Decisões
-
18/08/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 12:37
Juntada de embargos de declaração
-
18/04/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 17:33
Juntada de petição
-
08/07/2019 23:29
Juntada de petição
-
28/06/2019 00:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO GRIGOLETTO SCHAHIN em 27/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 20:47
Juntada de petição
-
15/06/2019 04:59
Decorrido prazo de VIVIANNE AGUIAR MACHADO COIMBRA NOGUEIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2019 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2019 15:58
Outras Decisões
-
22/10/2018 11:03
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 17:53
Juntada de petição
-
20/09/2018 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/09/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 14:53
Juntada de petição
-
17/08/2018 10:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 10:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/08/2018 09:00 1ª Vara de Rosário.
-
16/08/2018 16:57
Juntada de petição
-
16/08/2018 16:04
Juntada de petição
-
16/08/2018 15:40
Juntada de petição
-
24/07/2018 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2018 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/07/2018 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/07/2018 10:31
Audiência conciliação designada para 17/08/2018 09:00.
-
05/07/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 13:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2018 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2018 15:54
Expedição de Mandado
-
23/05/2018 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/05/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2018 22:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Juntada • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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