TJMA - 0801246-06.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 12:17
Juntada de petição
-
08/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERSALHES em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:19
Juntada de petição
-
06/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:22
Juntada de termo
-
06/03/2024 00:55
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 16:17
Juntada de petição
-
05/03/2024 16:10
Juntada de petição
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04/03/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 14:35
Juntada de termo
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30/01/2024 23:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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25/01/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:03
Juntada de termo
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25/01/2024 13:59
Juntada de petição
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23/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:36
Juntada de petição
-
18/01/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2023 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERSALHES em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:09
Juntada de termo
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07/12/2023 00:36
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 14:39
Juntada de petição
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06/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801246-06.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO VERSALHES Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO(A): MARIO YOSHIAKI KONISHI Advogado do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA GAMA DE ALMEIDA - MA4904-A CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a inexistência de saldo suficiente à cobertura da presente execução, sendo solicitado o desbloqueio do valor irrisório encontrado, conforme detalhamento em anexo.
Em cumprimento a ordem judicial proferida no ID 103141042 da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte EXEQUENTE CONDOMINIO VERSALHES para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Luís, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023.
FABIANO COSTA PINHEIRO Tecnico Judiciario Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
05/12/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:43
Juntada de petição
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18/10/2023 01:32
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 01:32
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801246-06.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO VERSALHES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO(A): MARIO YOSHIAKI KONISHI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA GAMA DE ALMEIDA - MA4904-A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os cálculos apresentados, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor de R$11.177,16 (Onze mil e cento e setenta e sete reais e dezesseis centavos).
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora.
Caso a penhora on-line seja negativa ou insuficiente, intime-se o Exequente para indicar bens que sejam passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
16/10/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:17
Juntada de termo
-
20/09/2023 22:47
Juntada de petição
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19/09/2023 06:57
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801246-06.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO VERSALHES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO(A): MARIO YOSHIAKI KONISHI Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA GAMA DE ALMEIDA - MA4904-A DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro, neste momento, o pedido de reunião processual, posto que ainda não foram esgotados os meios regulares de execução.
Assim, intime-se o exequente para atualizar esta execução no prazo de 05 dias, juntando o memorial de cálculos, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
15/09/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 23:21
Outras Decisões
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30/08/2023 16:55
Juntada de petição
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29/08/2023 17:16
Juntada de petição
-
29/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
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29/08/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 15:10, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/08/2023 15:17
Juntada de petição
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29/08/2023 13:42
Juntada de petição
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03/08/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 12:47
Juntada de diligência
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02/08/2023 02:05
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:10, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:08
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:48
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:27
Decorrido prazo de MARIO YOSHIAKI KONISHI em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 11:24
Juntada de diligência
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05/07/2023 15:04
Juntada de petição
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04/07/2023 03:08
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801246-06.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO VERSALHES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO(A): MARIO YOSHIAKI KONISHI DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 10.855,48 (dez mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), por mandado.
Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o que de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais.
Citado e decorrido o prazo assinalado sem notícia de pagamento, designe-se audiência de conciliação, com base no enunciado 145 do FONAJE, uma vez que a conciliação é o objetivo principal da lei 9.099/95, advertindo ao executado, entretanto, que não havendo acordo no referido ato, fica desde já determinado a penhora pelo sistema SISBAJUD, com os demais atos executórios.
Constato, ainda, pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Destarte, conforme disposto no Enunciado 116 do FONAJE, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para demonstrar documentalmente a sua situação econômica atual, por meio de balanço analítico de despesas e receitas ou prestação de contas do último exercício, sob pena de indeferimento do pleito, uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
São Luís/MA, Quarta-feira, 28 de Junho de 2023. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
30/06/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:12
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:12
Juntada de termo
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16/06/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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