TJMA - 0800758-57.2023.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:38
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 05:58
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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08/03/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:51
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:51
Juntada de decisão
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16/10/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/10/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 19:18
Juntada de contrarrazões
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23/08/2024 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:19
Juntada de apelação
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03/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 11:27
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 19:59
Juntada de petição
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06/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800758-57.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): PAULO CUNHA SARAIVA Advogado (a) do (a) Autor (a): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/PI 15302 RÉ (U): BANCO PAN S/A Advogado (a) do (a) Ré (u): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
04/12/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:00
Juntada de réplica à contestação
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11/09/2023 23:51
Juntada de petição
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23/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800758-57.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): PAULO CUNHA SARAIVA Advogado (a) do (a) Autor (a): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/PI 15302 RÉ (U): BANCO PAN S/A Advogado (a) do (a) Ré (u): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO A PARTE AUTORA, por meio de Advogado (a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, id nº. 98928212.
Pastos Bons/MA, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
LELLYA ALVES BARBOSA Servidor(a) Judicial Matrícula 152751 -
21/08/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
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19/08/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 23:21
Juntada de contestação
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25/07/2023 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 08:17
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
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02/07/2023 15:27
Juntada de petição
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30/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800758-57.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): PAULO CUNHA SARAIVA Advogado (a) do (a) Autor (a): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/PI 15302 RÉ (U): BANCO PAN S/A Advogado (a) do (a) Ré (u): Não constituído DESPACHO Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposto por PAULO CUNHA SARAIVA, em face do BANCO PAN S/A, ambos qualificados.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para carrear aos autos comprovante de endereço atualizado, abordando um dos últimos 03 (três) meses, e em seu nome, ou indique elementos suficientes que comprovem residir no local, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Registra-se que a prova documental de endereço é de fácil obtenção, podendo ser comprovada por quaisquer meios idôneos emitidos ou expedidos em nome do autor, como exemplo: correspondências, faturas de cobranças, notas fiscais eletrônicas, contracheque, cadastro bancário, previdenciário ou eleitoral.
Ultrapassado o prazo, devidamente certificado, com ou sem o respectivo saneamento dos vícios, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
28/06/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
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30/03/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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