TJMA - 0802562-40.2019.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
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09/06/2023 11:29
Juntada de petição
-
17/03/2023 08:52
Juntada de petição
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14/03/2023 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
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07/03/2023 18:59
Juntada de petição
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27/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:27
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/03/2022 23:59.
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05/03/2022 05:07
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
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13/07/2021 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2021 13:23
Juntada de Certidão
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05/05/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 19:17
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 12:56
Conclusos para despacho
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18/03/2021 17:05
Juntada de Alvará
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17/03/2021 11:07
Juntada de petição
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16/03/2021 16:34
Juntada de petição
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10/03/2021 01:59
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802562-40.2019.8.10.0062 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO DO CARMO - MA21160 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Despacho Vistos, etc.
Determino seja procedido a à intimação da reclamada para efetuar ou comprovar o pagamento do valor da condenação, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) consoante art. 523, caput e §1º, do CPC.
Incabíveis honorários advocatícios na forma do Enunciado 97 do Fonaje. Caso o devedor não efetue ou comprove o pagamento no prazo, acresça-se ao valor do débito a multa 10% (dez por cento), procedendo-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, e, sendo esta positiva, intime-se o devedor para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a impenhorabilidade da quantia ou sua excessividade (art. 854, §§ 2º e §3º, I e II, do NCPC).
Findo o prazo e não havendo objeção, converta-se a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de lavratura de termo), cumprindo à instituição financeira depositária proceder à transferência do valor para conta vincula a este Juízo (Art. 854, §5º, do NCPC).
Caso a penhora seja negativa, INTIME-SE o (a) demandante para dizer sobre a penhora negativa, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Faca ciente o devedor que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Intime-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. DR.
RÔMULO LAGO E CRUZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Respondendo pela 2ª Vara -
08/03/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 13:41
Conclusos para despacho
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29/01/2021 13:40
Juntada de Certidão
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29/01/2021 11:00
Juntada de petição
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24/11/2020 18:17
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO CARMO em 20/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 21:12
Julgado procedente o pedido
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29/07/2020 10:33
Conclusos para julgamento
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28/07/2020 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/07/2020 11:30 2ª Vara de Vitorino Freire .
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27/07/2020 11:42
Juntada de petição
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27/07/2020 11:24
Juntada de contestação
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21/07/2020 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 20:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/07/2020 11:30 2ª Vara de Vitorino Freire.
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20/07/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 15:37
Conclusos para despacho
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09/06/2020 15:37
Juntada de Certidão
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09/06/2020 15:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/06/2020 10:00 2ª Vara de Vitorino Freire.
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16/04/2020 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/06/2020 10:00 2ª Vara de Vitorino Freire.
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27/03/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 22:15
Conclusos para despacho
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24/03/2020 22:10
Juntada de Certidão
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24/03/2020 22:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/03/2020 15:40 2ª Vara de Vitorino Freire.
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08/01/2020 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2019 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2019 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2020 15:40 2ª Vara de Vitorino Freire.
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25/11/2019 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2019 22:28
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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