TJMA - 0805747-16.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 13:51
Juntada de termo
-
18/05/2024 00:21
Decorrido prazo de DHEYSON MARTINS DA COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:00
Decorrido prazo de SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:33
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 11:49
Declarada incompetência
-
27/03/2024 17:49
Juntada de petição
-
25/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:24
Juntada de petição
-
01/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DHEYSON MARTINS DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
14/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0805747-16.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DHEYSON MARTINS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EUGENIA CARNEIRO DA SILVA - MA13580 RÉU: SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023 MARCIO LERAY COSTA Matrícula 178574 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
11/10/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:08
Juntada de contestação
-
14/09/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
-
14/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 09:00, 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA.
-
14/09/2023 09:11
Conciliação infrutífera
-
14/09/2023 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA
-
14/09/2023 00:01
Recebidos os autos.
-
30/08/2023 09:27
Juntada de termo
-
14/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0805747-16.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: DHEYSON MARTINS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EUGENIA CARNEIRO DA SILVA - MA13580 REQUERIDO: SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 22/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Intimar as partes da audiência de CONCILIAÇÃO, do Tipo: Conciliação Sala: 1ª Sala Processual 2º CEJUSC de Imperatriz Data: 14/09/2023 Hora: 09:00 , que se realizará mediante videoconferência através do link, abaixo: SALA 1 - https://vc.tjma.jus.br/2cejuscimp, SENHA: cejusc1234 Imperatriz, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 HILDENEIDE LIRDSA SILVA DO MONTE Diretor de Secretaria -
09/08/2023 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:45
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2023 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
-
09/08/2023 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 09:00, 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA.
-
09/08/2023 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA
-
09/08/2023 10:31
Recebidos os autos.
-
09/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
-
09/08/2023 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 13:56
Decorrido prazo de DHEYSON MARTINS DA COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:03
Decorrido prazo de DHEYSON MARTINS DA COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0805747-16.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: DHEYSON MARTINS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EUGENIA CARNEIRO DA SILVA - MA13580 REQUERIDO: SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Quarta-feira, 31 de Maio de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/07/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
03/07/2023 09:12
Recebidos os autos.
-
31/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:58
Juntada de termo
-
10/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000732-60.2015.8.10.0079
Municipio de Godofredo Viana
Mineracao Aurizona S/A
Advogado: Jorge Luis Franca Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2025 11:31
Processo nº 0823290-57.2020.8.10.0001
Antonio Jose Nunes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2021 08:56
Processo nº 0823290-57.2020.8.10.0001
Antonio Jose Nunes
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2020 14:59
Processo nº 0000836-39.2017.8.10.0093
F P Queiroz Comercio - EPP
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cleudemir Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2017 15:47
Processo nº 0806367-28.2023.8.10.0040
Geralda Rodrigues Costa
Banco Celetem S.A
Advogado: Nelcilene Lima Pessoa Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2023 17:06