TJMA - 0000764-76.2014.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 16:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/09/2022 23:59.
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27/09/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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27/09/2022 09:34
Realizado cálculo de custas
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19/09/2022 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2022 17:56
Juntada de termo
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19/09/2022 17:56
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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24/08/2022 10:42
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 15:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 14:24
Juntada de termo
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19/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
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11/08/2022 13:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:27
Juntada de termo
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26/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2022 15:27
Conclusos para despacho
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12/03/2022 15:27
Juntada de termo
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12/03/2022 15:26
Juntada de Certidão
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07/12/2021 22:10
Juntada de petição
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23/11/2021 18:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2021.
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23/11/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO nº 0000764-76.2014.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: administradora de consorcio honda Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO(A): ANDRE SANTOS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor.
Açailândia, 21 de novembro de 2021.
ANA KARENINA GOMES FEITOSA Técnico Judiciário Matrícula -
21/11/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2021 18:38
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2021 12:19
Juntada de petição
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28/01/2021 20:18
Juntada de petição
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26/01/2021 02:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO:0000764-76.2014.8.10.0022 PARTE REQUERENTE: administradora de consorcio honda Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 PARTE REQUERIDA: ANDRE SANTOS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019, alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Açailândia-MA, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021. JOSE VALMIR PINTO CARVALHO Assinado digitalmente -
08/01/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 10:03
Juntada de Certidão
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14/12/2020 12:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/12/2020 12:44
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2014
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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