TJMA - 0813941-64.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 20:31
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:02
Juntada de petição
-
11/12/2024 06:28
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2024 13:20
Outras Decisões
-
21/11/2024 08:41
Juntada de petição
-
26/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 05:00
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 03:56
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
31/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:56
Juntada de petição
-
26/07/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 11:05
Juntada de petição
-
10/06/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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10/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:28
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA em 29/03/2023 23:59.
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14/04/2023 21:39
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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22/03/2023 08:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 01:43
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2022.
-
16/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 21:56
Juntada de petição
-
12/05/2022 14:16
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2022.
-
12/05/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 18:42
Juntada de petição
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30/11/2021 11:43
Juntada de petição
-
08/11/2021 02:03
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0813941-64.2019.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA, FRANCISCO SANTANA DE ABREU COSTA, FRANCISCO SANTOS MONTEIRO, OLIVIA MARIA CURVINA LUZ, TERESA CRISTINA DOS SANTOS PIRES, RAIMUNDA VITORIA MOUSINHO MAIA, RAIMUNDO ALBUQUERQUE SOBRINHO, MARIA EDILEUSA ARAUJO MELO, HILDENE COSTA MOREIRA, ROSA MARIA DE AZEVEDO MARTINS, LICIA MARIA CAMPOS FORTALEZA, REJANE RAULINO CORREIA, MARIA LUCIMAR COSTA BARBOSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) -
04/11/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2021 08:13
Outras Decisões
-
09/04/2021 12:39
Conclusos para despacho
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26/03/2021 12:49
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA em 23/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 04:05
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0813941-64.2019.8.10.0001 AUTOR: CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA e outros (12) Advogado do(a) EXEQUENTE: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - MA5276 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Tendo em vista que os Exequentes permaneceram inertes mesmo após reiteração de cumprimento do despacho de Id 35449027, conforme certidão de Id 37918224, determino suas intimações PESSOAIS e através de sua patrona para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, ou não havendo manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 10 de março de 2021.
LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública -
12/03/2021 15:01
Juntada de petição
-
12/03/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 02:54
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA em 09/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 00:47
Publicado Despacho (expediente) em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 05:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 04:54
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA em 31/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 09:27
Conclusos para despacho
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03/06/2020 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
03/06/2020 11:02
Juntada de pendência de cálculo
-
18/11/2019 11:01
Juntada de petição
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20/08/2019 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA SILVA COSTA em 19/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 07:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/08/2019 22:49
Juntada de petição
-
05/08/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 15:44
Conclusos para decisão
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26/07/2019 15:15
Juntada de petição
-
23/07/2019 22:29
Juntada de impugnação aos embargos
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23/07/2019 04:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2019 15:59
Juntada de Ato ordinatório
-
09/07/2019 20:39
Juntada de petição
-
13/05/2019 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 16:07
Juntada de petição
-
23/04/2019 15:27
Conclusos para despacho
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23/04/2019 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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22/04/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 20:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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