TJMA - 0810093-38.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 10:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/05/2021 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BALBINO PINHEIRO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:45
Decorrido prazo de LARISSA BARBALHO SOUZA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:45
Decorrido prazo de ADELIA SOFIA SOARES MARTINS PINHEIRO em 27/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 06/05/2021.
-
05/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 09:23
Conhecido o recurso de ADELIA SOFIA SOARES MARTINS PINHEIRO - CPF: *46.***.*61-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/05/2021 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2021 09:32
Incluído em pauta para 26/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
-
08/04/2021 00:41
Decorrido prazo de LARISSA BARBALHO SOUZA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:41
Decorrido prazo de ADELIA SOFIA SOARES MARTINS PINHEIRO em 07/04/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 08:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/03/2021 17:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/03/2021 17:02
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
12/03/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 12/03/2021.
-
11/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810093-38.2020.8.10.0000 – São José de Ribamar Agravantes: Fernando Antonio Balbino e A.
S.
S.
M.
P.
Advogado: João Guilherme de Jesus Fernandes (OAB/MA 17. 764) Agravada: L.
B.
S.
Protásio Advogado: Cícero Carlos Costa Barros (OAB/MA 10.041) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
LIMINAR INDEFERIDA.
NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DOS REQUISITOS DO ART. 561DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
I – À luz do que dispõe o art. 561, do CPC, verbis: “Incumbe ao autor provar: I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV–a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração”.
II – Agiu acertadamente a magistrada de 1º Grau, que entendeu não restar preenchido os requisitos dos citados dispositivos, tendo em vista que, de fato, do que se extrai do documento colacionado aos autos de ID. 25859332 – pag. 04 – Processo de Referência, qual seja, Escritura de Compra e Venda junto à Caixa Econômica Federal, os agravantes adquiriram a propriedade do imóvel na data de 02/01/2017, ao passo que a ora agravada apresentou cópia de contrato de promessa de compra e venda realizada em 31/10/2016, data anterior à alegada aquisição pelo autor, e, ademais, na oportunidade de comprovar a posse, a parte autora e agravante deixou de apresentar testemunhas consoante se depreende do termo de audiência de justificação prévia. Agravo improvido para a manutenção da decisão a quo. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 1º de março e término no dia 08 de março de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
10/03/2021 13:39
Juntada de malote digital
-
10/03/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 09:47
Conhecido o recurso de ADELIA SOFIA SOARES MARTINS PINHEIRO - CPF: *46.***.*61-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/03/2021 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado
-
28/02/2021 18:38
Incluído em pauta para 01/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
-
03/02/2021 17:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/02/2021 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/01/2021 13:42
Juntada de parecer do ministério público
-
30/11/2020 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2020 01:25
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BALBINO PINHEIRO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:25
Decorrido prazo de LARISSA BARBALHO SOUZA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:17
Decorrido prazo de ADELIA SOFIA SOARES MARTINS PINHEIRO em 26/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/11/2020.
-
04/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 20:07
Conhecido o recurso de FERNANDO ANTONIO BALBINO PINHEIRO - CPF: *04.***.*19-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/10/2020 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado
-
24/09/2020 08:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/09/2020 17:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/09/2020 01:27
Decorrido prazo de LARISSA BARBALHO SOUZA em 18/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:16
Decorrido prazo de ADELIA SOFIA SOARES MARTINS PINHEIRO em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:11
Decorrido prazo de LARISSA BARBALHO SOUZA em 04/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 01:10
Decorrido prazo de LARISSA BARBALHO SOUZA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 01:09
Decorrido prazo de ADELIA SOFIA SOARES MARTINS PINHEIRO em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2020.
-
26/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2020
-
24/08/2020 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 21:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/08/2020 16:22
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
14/08/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 14/08/2020.
-
14/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2020
-
12/08/2020 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 15:40
Conhecido o recurso de FERNANDO ANTONIO BALBINO PINHEIRO - CPF: *04.***.*19-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/08/2020 10:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/08/2020 17:06
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
04/08/2020 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 04/08/2020.
-
04/08/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2020
-
01/08/2020 15:27
Juntada de malote digital
-
31/07/2020 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 08:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2020 18:15
Juntada de petição
-
28/07/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001195-76.2016.8.10.0140
Termo Mecanica Industrial LTDA - EPP
Ceramica Claro LTDA - EPP
Advogado: Lucas Vinicius Reis Neres da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2016 00:00
Processo nº 0800217-15.2019.8.10.0026
Banco da Amazonia SA
Helcrisia de Jesus Alves Sousa
Advogado: Jessica Dias Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2019 08:50
Processo nº 0800778-07.2019.8.10.0069
Joao Paulo Loiola Barros
Municipio de Araioses
Advogado: Savia Christiny Albuquerque Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2019 10:56
Processo nº 0800567-98.2021.8.10.0101
Maria Izabel Pinheiro Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2021 10:05
Processo nº 0800007-62.2018.8.10.0037
Sebastiao da Silva Sousa
Banco Bradescard
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/01/2018 07:13