TJMA - 0806559-63.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 11:01
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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12/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:29
Decorrido prazo de AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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16/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 14:30
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2021 21:42
Conclusos para decisão
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29/09/2021 07:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 07:47
Decorrido prazo de MARIA MELIA LOPES MADEIRA em 28/09/2021 23:59.
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15/09/2021 12:59
Juntada de petição
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13/09/2021 02:16
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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13/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0806559-63.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MELIA LOPES MADEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO - MA21654 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC), sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC) ou designar audiência de instrução e julgamento, conforme o caso.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 18 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
01/09/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 14:44
Juntada de petição
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26/07/2021 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2021 06:30
Decorrido prazo de AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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19/01/2021 15:56
Conclusos para decisão
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19/01/2021 15:56
Juntada de termo
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18/01/2021 15:25
Juntada de petição
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18/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0806559-63.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem] REQUERENTE: MARIA MELIA LOPES MADEIRA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO - OAB/MA 21654 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. AZARIAS CAVALCANTE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz.
Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
15/01/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 12:08
Juntada de Ato ordinatório
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03/08/2020 15:09
Juntada de Certidão
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27/07/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2020 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2020 07:52
Conclusos para decisão
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31/05/2020 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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