TJMA - 0021911-95.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 18:47
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 08/11/2022 23:59.
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10/11/2022 18:47
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO MIRANDA COSTA em 08/11/2022 23:59.
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07/10/2021 11:31
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021911-95.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: M.L.
FERREIRA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO MIRANDA COSTA - OAB/MA 8594 EXECUTADO: CONSTRUCT - CONSTRUCOES, INDUSTRIA, COMERCIO, REPRESENTACOES E PRE-MOLDADOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALYSSON MENDES COSTA - OAB/MA 6429 DECISÃO Não tendo sido encontrados bens do devedor e quedando-se inerte o exequente por mais de 30 dias, suspendo a execução com base no art. 921, III, § 1º, do CPC, e determino o arquivamento dos autos.
Fica a parte credora ciente de que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com comprovada indicação e localização de bens do executado.
Proceda a Secretária às baixas de praxe.
São Luís, 27 de setembro de 2021.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito atuando na 8ª Vara Cível -
05/10/2021 23:18
Arquivado Provisoramente
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05/10/2021 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/05/2021 11:59
Conclusos para despacho
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09/04/2021 22:50
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:09
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO MIRANDA COSTA em 22/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021911-95.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.L.
FERREIRA & CIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO MIRANDA COSTA - OAB/MA 8594 EXECUTADO: CONSTRUCT - CONSTRUCOES, INDUSTRIA, COMERCIO, REPRESENTACOES E PRE-MOLDADOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ALYSSON MENDES COSTA - OAB/MA 6429 DESPACHO Analisando os autos, a parte exequente apresentou veículos e requereu o bloqueio judicial dos mesmos.
Em seguida, requereu a pesquisa através de ofícios a cartórios de imóveis de bens bem como a consulta via INFOJUD, BACENJUD de bens ou valores em nome da parte executada.
Dispõe o art. 1º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (Dezoito reais e nove centavos) por sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar o pagamento das taxas referentes aos sistemas de pesquisa solicitado.
Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, voltem conclusos os autos.
Por fim, proceda-se o bloqueio judicial dos veículos apresentado em petição de fls. 146/147 Cumpra-se.
São Luís - MA, 05 de março de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
11/03/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 10:20
Conclusos para despacho
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18/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
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10/03/2020 01:44
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO MIRANDA COSTA em 09/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 02:11
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 10:42
Juntada de Certidão
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19/02/2020 10:40
Recebidos os autos
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19/02/2020 10:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2012
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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