TJMA - 0800912-27.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:03
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 22/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 20:00
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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19/01/2024 14:48
Juntada de petição
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05/12/2023 11:04
Juntada de petição
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05/12/2023 02:55
Publicado Sentença (expediente) em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 21:04
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 10:30, 1ª Vara de Lago da Pedra.
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04/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:08
Juntada de petição
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01/04/2022 18:11
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 17/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:11
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 17/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:56
Decorrido prazo de HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES em 17/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:56
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 14:32
Juntada de petição
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16/03/2022 13:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
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16/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 10:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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23/02/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 01:44
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 09/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 18:31
Juntada de petição
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22/03/2021 16:24
Juntada de petição
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16/03/2021 23:39
Conclusos para decisão
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16/03/2021 17:58
Juntada de petição
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16/03/2021 16:33
Juntada de petição
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16/03/2021 04:10
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800912-27.2019.8.10.0039 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO ALVES SILVA Advogados do(a) DEMANDANTE: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - MA11466, HOSANNA STEPHANIE DUARTE MARTINS SOARES - MA18479 RÉU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo que, embora tramite pelo rito da Lei Federal nº 9.099/95, pode ensejar em tese o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, já que a questão de mérito é unicamente de direito.
Esta possibilidade é confirmada pelo art. 5º da Lei 9.099/95 e pelo art. 5, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, ao preverem respectivamente que o poder do juiz de determinar as provas a serem produzidas (o implica também no poder de indeferir as desnecessárias) e a garantia da razoável duração do processo e meios dos meios que garantam sua celeridade.
Entretanto, como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, determino que as partes sejam intimadas para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem interesse em produzir outras provas que considerem pertinentes. No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil.
Ademais, caso a contestação tenha trazido qualquer das hipóteses do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, a parte autora terá o mesmo prazo acima para se manifestar a respeito, sendo-lhe permitida a produção de provas.
Cumpridas as diligências e com o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 8 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
12/03/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 17:20
Conclusos para decisão
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08/07/2020 01:32
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 07/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 16:33
Juntada de contestação
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30/06/2020 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2020 11:12
Juntada de Certidão
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12/05/2020 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2020 18:09
Outras Decisões
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21/03/2019 11:12
Conclusos para decisão
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21/03/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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