TJMA - 0835805-22.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 15:31
Juntada de petição
-
18/09/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 16:33
Juntada de petição
-
10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:57
Juntada de petição
-
21/08/2025 16:33
Juntada de petição
-
31/07/2025 07:22
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 12:42
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:52
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
13/11/2024 15:14
Juntada de petição
-
04/11/2024 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:05
Juntada de petição
-
17/10/2024 21:39
Juntada de petição
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26/09/2024 03:27
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 13:42
Outras Decisões
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15/06/2024 22:58
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de FACIL SERVICOS EXPRESSOS LTDA. - ME em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:53
Juntada de petição
-
16/04/2024 17:09
Juntada de diligência
-
16/04/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:09
Juntada de diligência
-
16/04/2024 17:06
Juntada de diligência
-
16/04/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:06
Juntada de diligência
-
02/04/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 23:07
Outras Decisões
-
22/03/2024 15:40
Conclusos para decisão
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30/01/2024 21:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
25/01/2024 16:43
Juntada de petição
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08/01/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/12/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:31
Juntada de petição
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06/12/2023 02:21
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 23:30
Outras Decisões
-
27/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:19
Juntada de petição
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19/11/2023 11:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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19/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835805-22.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: FACIL SERVICOS EXPRESSOS LTDA. - ME, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
14/11/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:10
Decorrido prazo de FACIL SERVICOS EXPRESSOS LTDA. - ME em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:06
Decorrido prazo de FACIL SERVICOS EXPRESSOS LTDA. - ME em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:59
Decorrido prazo de FACIL SERVICOS EXPRESSOS LTDA. - ME em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:13
Juntada de diligência
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09/09/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 19:57
Juntada de diligência
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01/09/2023 04:15
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835805-22.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: FACIL SERVICOS EXPRESSOS LTDA. - ME, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo em vista o recolhimento das custas, dou prosseguimento a feito.
Citem-se os executados, por Oficial de Justiça, para pagarem, no prazo de 03 (três) dias, a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios (CPC, artigo 829).
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias.
Deverá constar, ainda, no mandado de citação que: a) os executados têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, artigo 915); b) no prazo de embargos, se os executados reconhecerem o crédito do exequente e comprovarem o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens, no prazo de três dias, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a de tais atos (art. 829, § 1°, CPC).
Por outro lado, caso não encontre os executados, deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível FAVORITOS LEMBRETES -
29/08/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835805-22.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: FACIL SERVICOS EXPRESSOS LTDA. - ME, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO FERREIRA DESPACHO Tendo em vista a não comprovação do recolhimento das despesas processuais de ingresso, intime-se o requerente, por meio do seu patrono, para fazê-lo, em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, caso opte pelo pagamento das custas de ingresso, fica de logo autorizado o pagamento das custas em 04 parcelas iguais, mensais e sucessivas, em conformidade a Resolução GP 412019 TJMA.
São Luís, Quarta-feira, 14 de Junho de 2023.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar- 14ª Vara Cível -
23/06/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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