TJMA - 0832781-83.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:53
Juntada de petição
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18/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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18/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 12:16
Juntada de petição
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10/06/2025 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 16:39
Juntada de petição
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04/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:37
Juntada de petição
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07/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:55
Juntada de petição
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17/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:43
Juntada de petição
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22/05/2024 02:27
Decorrido prazo de AII SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:07
Juntada de petição
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29/04/2024 16:20
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2024 13:48
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:25
Juntada de petição
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27/07/2023 09:22
Juntada de petição
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25/07/2023 11:09
Juntada de petição
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19/07/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 18:26
Juntada de diligência
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16/07/2023 22:09
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:02
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832781-83.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A EXECUTADO: AII SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Determino a citação do(s) executado(s), no endereço indicado na petição de ID 93520736, para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829 do NCPC 2015) ou, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do NCPC 2015, ficando o(s) executado(s) advertido(s) de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados (art. 829, § 1º NCPC 2015).
Não sendo localizado o executado, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos.
Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Novo Diploma Processual Civil.
Serve de MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-Feira, 22 de junho de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 2412/2023 -
05/07/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:29
Juntada de petição
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01/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:39
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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