TJMA - 0800399-86.2023.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 12:56
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 23:55
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:55
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:30
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:30
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:34
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:34
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES SILVA em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 15:22
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 08:45
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES SILVA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:45
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:30
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800399-86.2023.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: RAIMUNDO MONTEIRO DA SILVA FILHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO GUIMARAES SILVA - MA18446-A PARTE RÉ: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " Em atenção ao contraditório, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os documentos juntados pelo requerido, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.
Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.
Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.
Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Riachão (MA), Sexta-feira, 16 de Junho de 2023 Francisco Bezerra Simões Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA. -
19/06/2023 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:13
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
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25/04/2023 19:47
Juntada de contestação
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24/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
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07/03/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 09:10
Juntada de diligência
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03/03/2023 14:57
Desentranhado o documento
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03/03/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 16:47
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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