TJMA - 0801257-72.2022.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:53
Baixa Definitiva
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09/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/07/2024 13:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ADELIA MOURA FIGUEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 09:16
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e não-provido
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ADELIA MOURA FIGUEIRA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 12:03
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/05/2024 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2024 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2024 10:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 16:30
Juntada de contrarrazões
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05/04/2024 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:03
Decorrido prazo de ADELIA MOURA FIGUEIRA em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 22:54
Juntada de agravo interno cível (1208)
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23/01/2024 01:39
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 19:33
Não conhecido o recurso de Apelação de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO)
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12/01/2024 19:33
Conhecido o recurso de ADELIA MOURA FIGUEIRA - CPF: *87.***.*87-20 (APELANTE) e provido
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01/12/2023 08:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2023 08:29
Juntada de parecer do ministério público
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24/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ADELIA MOURA FIGUEIRA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÕES CÍVEIS NÚMERO ÚNICO: 0801257-72.2022.8.10.0108 PINDARÉ MIRIM/MA 1ª APELANTE: ADELIA MOURA FIGUEIRA ADVOGADA: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB/MA 22466-A) 2º APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE 16.383) 1º APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE 16.383) 2ª APELADA: ADELIA MOURA FIGUEIRA ADVOGADA: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB/MA 22466-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal, e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer.
No que atine ao preparo, há dispensa de recolhimento em relação ao primeiro recurso, em razão do deferimento do benefício de justiça gratuita em primeiro grau e comprovação do pagamento, em relação ao segundo recurso.
Recebo os apelos nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de quinze dias, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
13/11/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2023 15:49
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM CERTIDÃO Certifico que o recurso de Apelação é tempestivo.
Pindaré-Mirim/MA, 18 de agosto de 2023.
Dinalva dos S. de Assunção Auxiliar Judiciária ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222008, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, art. 1º, inciso LX expedi intimação para as partes apeladas apresentarem contrarrazões, no prazo 15 (quinze) dias..
Pindaré-Mirim/MA, 18 de agosto de 2023 Dinalva dos S. de Assunção Auxiliar Judiciária
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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