TJMA - 0808513-52.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2021 15:23
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 21:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:59
Decorrido prazo de NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 19:18
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 09:37
Juntada de petição
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10/03/2021 02:06
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808513-52.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE(S): FIRMINA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FIRMINA RODRIGUES DA SILVA, por Advogados do(a) AUTOR: RENATO FERRAZ FEITOSA - MA11169, FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA - MA15554 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DAYCOVAL S/A por Advogados do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505, NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA - SP243747, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC/2015, nos termos da fundamentação ora esboçada.
CONDENO a autora a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa corrigidos a partir do trânsito em julgado da presente decisão (NCPC, art. 85, §16), ficando suspensa a exigibilidade de sua cobrança pelo prazo de 5 (cinco), nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do Novo Código de Processo Civil, porquanto litiga sob o pálio da assistência judiciária.
Com o trânsito em julgado e cumpridas todas diligências, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Imperatriz, 04 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente What do you want to do ? New mailCopy What do you want to do ? New mailCopy -
08/03/2021 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/06/2020 07:15
Conclusos para julgamento
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16/06/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 15:43
Conclusos para decisão
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28/04/2020 15:42
Juntada de termo
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30/03/2020 09:04
Juntada de petição
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17/03/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 11:30
Conclusos para decisão
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22/10/2019 11:29
Juntada de Certidão
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29/07/2019 15:50
Juntada de Certidão
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30/04/2019 14:59
Juntada de petição
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25/04/2019 16:59
Juntada de Certidão
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25/04/2019 09:13
Juntada de Certidão
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25/04/2019 09:09
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2019 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA em 22/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2019.
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27/03/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2019 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 16:44
Juntada de Certidão
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13/03/2019 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2019 10:37
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2019 08:10
Conclusos para decisão
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14/12/2018 09:21
Decorrido prazo de NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA em 13/12/2018 23:59:59.
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12/12/2018 13:03
Decorrido prazo de RENATO FERRAZ FEITOSA em 11/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 08:32
Publicado Intimação em 22/11/2018.
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21/11/2018 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2018 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2018 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2018 15:14
Conclusos para despacho
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18/08/2017 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2017 13:12
Conclusos para decisão
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28/07/2017 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
29/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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