TJMA - 0000064-64.2014.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/09/2025 08:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/09/2025 08:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/09/2025 08:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/09/2025 08:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/09/2025 08:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/09/2025 08:05
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/09/2025 08:05
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/09/2025 08:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:40
Juntada de petição
-
25/08/2025 19:24
Juntada de protocolo
-
19/08/2025 13:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
17/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2025 18:20
Juntada de termo
-
14/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:16
Juntada de petição
-
14/05/2025 20:13
Juntada de protocolo
-
12/05/2025 00:11
Publicado Termo em 07/05/2025.
-
12/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:24
Juntada de petição
-
05/05/2025 17:48
Juntada de termo
-
05/05/2025 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2025 17:38
Juntada de termo
-
12/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:37
Juntada de petição
-
05/02/2025 01:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
03/02/2025 13:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/05/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:00
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
17/04/2024 12:48
Juntada de petição
-
01/03/2024 15:45
Juntada de protocolo
-
01/03/2024 00:19
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 00:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 00:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2024 15:38
Homologado cálculo de contadoria
-
21/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:01
Juntada de termo
-
21/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:08
Juntada de petição
-
10/11/2023 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2023 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:59
Juntada de petição
-
18/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:10
Juntada de petição
-
22/06/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
24/05/2023 22:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 08:05
Juntada de petição
-
30/01/2023 13:46
Juntada de protocolo
-
15/01/2023 07:24
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/01/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0000064-64.2014.8.10.0034 Exequente: CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA SILVA e outros (9) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Executado: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial para elaboração do cálculo devido, no prazo de 10 (dez) dias, conforme já deliberado em ID 42156362.
Com a juntada, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Codó-MA, 8 de dezembro de 2022.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
14/12/2022 17:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/12/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/12/2022 23:01
Deferido o pedido de CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA SILVA - CPF: *75.***.*30-25 (AUTOR)
-
23/08/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:53
Juntada de termo
-
04/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 21:21
Juntada de petição
-
19/07/2022 00:40
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0000064-64.2014.8.10.0034 Parte Autora: CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA SILVA e outros (9) Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A Parte Requerida: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado da Parte Requerida: DESPACHO Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, conclusos para decisão. Codó/MA, 14/07/2022. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
15/07/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 02:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:26
Juntada de termo
-
01/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:03
Juntada de petição
-
31/05/2022 20:48
Juntada de protocolo
-
20/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
20/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000064-64.2014.8.10.0034 REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA SILVA e outros (9) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263-A REQUERIDO(A): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Defiro o pedido retro id 66043635.
Intime-se o ESTADO DO MARANHÃO para que cumpra a sentença por completo, implantando as verbas devidas aos servidores JAQUELINE OLIVEIRA SAMPAIO - MAT 00853945-01 e JOSÉ RIBAMAR VIEIRA PAULA - MAT 00264049-02, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 até o máximo de R$ 20.000,00, para cada um dos referidos exequentes. Codó-MA, data do sistema.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
17/05/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2022 18:20
Deferido o pedido de JAQUELINE OLIVEIRA SAMPAIO RODRIGUES - CPF: *05.***.*53-51 (AUTOR)
-
12/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:21
Juntada de termo
-
12/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:29
Juntada de petição
-
03/05/2022 16:57
Juntada de petição
-
20/04/2022 14:38
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2022 12:19
Deferido o pedido de CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA SILVA - CPF: *75.***.*30-25 (AUTOR)
-
01/04/2022 19:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 19:46
Juntada de termo
-
31/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:48
Juntada de petição
-
16/03/2022 10:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
-
16/03/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 10:19
Juntada de petição
-
10/11/2021 18:36
Juntada de protocolo
-
03/11/2021 07:28
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
29/10/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0000064-64.2014.8.10.0034 REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA SILVA e outros (9) Advogado(s) do reclamante: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO REQUERIDO(A): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se o ESTADO DO MARANHÃO para que implante o percentual devido nos vencimentos dos autores, Jaqueline Oliveira Santos Rodrigues e José Ribamar Vieira Paula, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada um dos autores, até o total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) individualmente.
Compete ao ESTADO DO MARANHÃO comunicar suas Secretarias de Estado para o cumprimento das decisões judiciais.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
27/10/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2021 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 19:25
Juntada de termo
-
05/04/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:24
Juntada de petição
-
25/03/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:00
Juntada de petição
-
09/03/2021 17:43
Juntada de protocolo
-
09/03/2021 17:42
Juntada de protocolo
-
09/03/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.0000064-64.2014.8.10.0034 SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR/VENCEDOR:ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO:Advogado(s) do reclamante: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO RÉU:ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O: Recebido hoje.
Considerando a necessidade do alcance final da tutela jurisdicional perseguida, determino seja intimada a parte requerida/vencida para comprovar a implantação do percentual devido nos vencimentos dos autores, Jaqueline Oliveira Santos Rodrigues e José Ribamar Vieira Paula, no prazo de 30(trinta) dias.
Defiro o pedido de habilitação do sucessor de Zilda Ribeiro da Rocha, ficando intimado o requerido para manifestação, no prazo de 30(trinta) dias. Prestadas as informações requisitadas, encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial, para elaboração do cálculo devido, no prazo de 30(trinta) dias, conforme determinação judicial exarada nos autos. Cumpra-se.
Codó (MA), Segunda-feira, 08 de Março de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO JuÍZA de Direito, Titular da 1ª vara da comarca de codó/ma -
08/03/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 19:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:33
Juntada de termo
-
27/10/2020 18:27
Juntada de petição
-
13/10/2020 20:45
Juntada de protocolo
-
09/10/2020 05:32
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 15:14
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2014
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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