TJMA - 0807230-81.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 19:00
Juntada de petição
-
18/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 07:58
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 12:33
Juntada de petição
-
19/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 04:52
Decorrido prazo de MANOEL PESTANA BEZERRA FILHO em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 21:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:43
Juntada de petição
-
28/07/2023 12:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:40
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0807230-81.2023.8.10.0040 Natureza: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), [Alienação Fiduciária] Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: MANOEL PESTANA BEZERRA FILHO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito(a).
DESPACHO Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, tendo por objeto o veículo descrito na inicial.
Compulsando os autos, observo que a notificação extrajudicial (ID 88714877) não chegou a ser entregue, conforme documentos ID 88714877, pág. 3.
Nessas condições, vale lembrar o entendimento jurisprudencial esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrito: RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
MORA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. - Na alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do domicílio do devedor.
Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1182004/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 07/05/2010) Diante disso, concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a regularização do feito, acostando notificação válida, sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290, CPC/2015.
Imperatriz/MA, Terça-feira, 28 de Março de 2023.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 30 de junho de 2023.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso -
30/06/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800809-77.2023.8.10.0104
Francisca Alves Barroso
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2023 10:19
Processo nº 0800379-33.2020.8.10.0104
Dalila Alves de Sousa Neta Silva
Editora Tres LTDA.
Advogado: Samara Noleto da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2020 13:56
Processo nº 0800930-03.2023.8.10.0138
Francisca Maciel Batista
Banco Bradesco S.A
Advogado: Carlos Roberto Dias Guerra Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2023 00:00
Processo nº 0830212-56.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/05/2023 10:44
Processo nº 0807400-86.2023.8.10.0029
Antonia Sousa da Silva
Jean Carlos da Silva Nascimento
Advogado: Marcos Antonio Pereira de Araujo e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2023 09:52