TJMA - 0802152-98.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 06:16
Decorrido prazo de LARISSA BERNARDO FAHD em 14/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:07
Decorrido prazo de LARISSA BERNARDO FAHD em 14/06/2021 23:59.
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21/07/2021 23:12
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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05/03/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 11:40
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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02/03/2021 11:40
Decorrido prazo de LARISSA BERNARDO FAHD em 01/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 15:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/02/2021 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/02/2021 01:38
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802152-98.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA BERNARDO FAHD Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD - MA16302 REQUERIDO(A): EXPRESSO GUANABARA S/A e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio, manteve-se silente. POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Registre-se e intime-se somente o autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 08/02/2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
09/02/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de LARISSA BERNARDO FAHD em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de LARISSA BERNARDO FAHD em 28/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:29
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
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29/01/2021 03:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802152-98.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA BERNARDO FAHD Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD - MA16302 REQUERIDO(A): EXPRESSO GUANABARA S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Verificando que a ação foi distribuída em desacordo com o artigo 320 do NCPC, DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. São Luís/MA, Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020. AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
15/01/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/02/2021 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/12/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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