TJMA - 0802660-91.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2021 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2021 15:34
Transitado em Julgado em 28/05/2021
-
06/04/2021 19:40
Decorrido prazo de HEMANUELA DE SA DINIZ em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 19:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 08:49
Juntada de petição
-
10/03/2021 02:07
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
-
09/03/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802660-91.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): C.
E.
S.
S.
REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente C.
E.
S.
S., por Advogados do(a) AUTOR: HEMANUELA DE SA DINIZ - MA19759, TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO - MA16148 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil, e resolvo o mérito do processo, nos termos da fundamentação ora esboçada.
Condeno o autor a arcar com as custas e despesas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade destas obrigações, por força do disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
P.R.I.
Imperatriz(MA), 12 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente What do you want to do ? New mailCopy What do you want to do ? New mailCopy -
08/03/2021 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2020 09:04
Conclusos para julgamento
-
22/10/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 03:26
Decorrido prazo de HEMANUELA DE SA DINIZ em 25/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:06
Decorrido prazo de TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO em 19/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 17/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 09:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 09:04
Juntada de termo
-
29/06/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 14:01
Conclusos para julgamento
-
03/06/2020 14:00
Juntada de termo
-
03/06/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 04/05/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 20/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 06:20
Decorrido prazo de TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO em 19/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 17:22
Juntada de petição
-
09/03/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 09:02
Juntada de Ofício
-
20/09/2019 09:01
Juntada de Ofício
-
20/09/2019 08:58
Juntada de Ofício
-
25/05/2019 00:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2019 01:21
Decorrido prazo de TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2019.
-
27/03/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2019 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
29/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800124-15.2021.8.10.0048
Jhulyanne Moraes de Lima
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Cezar Augusto Pacifico de Paula Maux
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 14:31
Processo nº 0803299-55.2019.8.10.0058
Luiza Souza Reis
Companhia Energetica do Maranhao-Cemar
Advogado: Thassia Mendes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2019 12:34
Processo nº 0800310-57.2021.8.10.0074
Jose Ribeiro de Araujo
Banco Pan S/A
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2021 14:26
Processo nº 0801355-05.2020.8.10.0051
Luis Paiva de Viterbo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vinicius da Costa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2020 09:50
Processo nº 0839835-42.2019.8.10.0001
Mariene Andrade Costa
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Jose Ricardo Coelho Anchieta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2019 11:37