TJMA - 0800840-62.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:37
Desentranhado o documento
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28/03/2023 13:36
Desentranhado o documento
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28/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2021 00:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 00:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 00:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/10/2021 11:38
Juntada de contrarrazões
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06/10/2021 06:51
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 06:51
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 05:46
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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10/09/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 19:58
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 01:07
Juntada de Certidão
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11/05/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 04:12
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 04:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 15:17
Juntada de petição
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12/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800840-62.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: ELINETE XAVIER BARROS Advogado do(a) ESPÓLIO DE: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647 ESPÓLIO DE: BANCO BMG SA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505 Encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Informo desde logo que, a apreciação da prova será realizada de acordo com a regra do art. 6º, VIII do CDC, com a inversão do ônus probatório em favor do autor.
Com efeito, o autor é hipossuficiente em relação ao requerido que detém controle e conhecimento sobre o contrato firmado.
Além disso, a narrativa é verossímil e apoiada em documentos juntado com o essencial.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de Março de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
10/03/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 09:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/03/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 09:31
Conclusos para despacho
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01/10/2019 17:38
Juntada de petição
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19/09/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2016 10:29
Conclusos para despacho
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31/05/2016 15:13
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2016 00:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/05/2016 23:59:59.
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13/05/2016 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2016 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/04/2016 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2016 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2016 10:20
Conclusos para despacho
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11/01/2016 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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