TJMA - 0803684-56.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 21:50
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:42
Transitado em Julgado em 17/04/2021
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17/04/2021 04:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES MELO SALES em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES MELO SALES em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 04:24
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803684-56.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE MORAES MELO SALES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA JOSE MORAES MELO SALES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA, OAB/MA 18769 e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA 19142-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 42078732, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo do valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
No entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da Primeira Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 12 de março de 2021.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
12/03/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:10
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2021 17:37
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 17:37
Juntada de Certidão
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11/02/2021 06:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES MELO SALES em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES MELO SALES em 21/01/2021 23:59:59.
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13/01/2021 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2020 02:13
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 21:01
Juntada de protocolo
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12/08/2020 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2020 11:48
Conclusos para despacho
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28/07/2020 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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