TJMA - 0000111-06.2007.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 10:34
Juntada de petição
-
11/11/2021 09:45
Juntada de petição
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09/11/2021 04:23
Publicado Sentença (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0000111-06.2007.8.10.0027 Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Ré(u): FRANCISCO FARIAS DA SILVA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PENAL, em que o FRANCISCO FARIAS DA SILVA foi condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no art. 14 da Lei 10.826/06, a uma pena de reclusão de 02 (dois) anos e 01 (um) mês e 43 (quarenta e três) dias-multa (folhas 80/86 do ID 41962825 - Documento Diverso (111 06.2007.8.10.0027). Designada audiência admonitória, chegou aos autos notícia do falecimento do acusado por meio da certidão de óbito acostada no ID 49914065 - Documento Diverso (CERTIDÃO DE ÓBITO FRANCISCO FARIAS DA SILVA). Instado a se manifestar, nos termos do art. 62, do código de processo penal, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade nos moldes do art. 107, I, do código penal (ID 51013674 - Petição). É o relatório.
Decido. De fato, falecendo o réu no processo criminal, outro caminho não há ao juízo processante, senão o de reconhecer a extinção da punibilidade, nos termos dos arts. 107, I, do Código Penal c/c 62, do Código de Processo Penal.
Diante de todo o exposto, atento ao que mais dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado JOSÉ FRANCISCO FARIAS DA SILVA, conforme os arts. 107, I, do CP c/c 62, do CPP. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via Pje.
Dispensado o prazo de recurso, ante a falta de interesse, no que determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito.
Barra do Corda, Sexta-Feira, 20 de Agosto de 2021. Antônio Elias de Queiroga Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
05/11/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 10:52
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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05/11/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 11:38
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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18/08/2021 15:19
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 12:51
Juntada de petição
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18/08/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 10:54
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 10:52
Juntada de Certidão
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28/07/2021 12:18
Juntada de Ofício
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19/03/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 15:19
Conclusos para despacho
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19/03/2021 15:18
Juntada de Certidão
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03/03/2021 16:11
Juntada de Certidão
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03/03/2021 16:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/03/2021 16:09
Recebidos os autos
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13/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO (Processo nº 111-06.2007.8.10.0027)
Vistos.
Designo audiência admonitória para o dia 04 de março de 2021 às 10:00 horas.
Expeça-se mandado de intimação do condenado, advertindo-o de que a ausência implicará a perda do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, sem prejuízo da eventual regressão de regime de pena.
Intime-se o advogado constituído pelo condenado, advertindo-o de que a ausência implicará a nomeação de defensor dativo.
Ciência ao Ministério Público.
Barra do Corda/MA, Terça-Feira, 13 de Outubro de 2020.
Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda Resp: 176701
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2007
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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