TJMA - 0801388-46.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 03:28
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 03/11/2021 23:59.
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15/10/2021 03:15
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0801388-46.2019.8.10.0013 POLO ATIVO: ALEXANDRE GUILHERME RIBEIRO DE CARVALHO ADVOGADO: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268 POLO PASSIVO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A, ANA LUCIA BEZERRA SALAZAR - AM7173 DESPACHO Alega a parte autora o descumprimento do acordo firmado entre as partes no que tange à obrigação de fazer. Assim, intime-se a parte requerida para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a alegação, comprovando, se for o caso, o cumprimento da obrigação. São Luís/MA, 13/10/2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
13/10/2021 14:50
Juntada de petição
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13/10/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 10:18
Conclusos para despacho
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08/10/2021 10:18
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:36
Juntada de petição
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07/10/2021 14:07
Juntada de petição
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27/05/2021 16:44
Juntada de petição
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27/05/2021 16:44
Juntada de petição
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07/04/2021 06:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUILHERME RIBEIRO DE CARVALHO em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 01:58
Publicado Despacho (expediente) em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801388-46.2019.8.10.0013 | PJE Promovente: ALEXANDRE GUILHERME RIBEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268 Promovido: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogados do(a) REU: ANA LUCIA BEZERRA SALAZAR - AM7173, THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A DESPACHO As partes entabularam acordo por mera liberalidade, acordando com as condições e prazos para o cumprimento da obrigação.
O exequente informou o descumprimento do acordo e a ré apresentou comprovação do cumprimento, apresentando os argumentos que justificam as inconsistências suscitadas pelo exequente.
Diante disso, acolho as justificativas apresentadas pela parte executada quanto ao cumprimento da obrigação e indefiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses formulado pelo exequente. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com baixa. São Luís/MA, 26/03/2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
26/03/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 07:14
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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24/03/2021 17:50
Conclusos para despacho
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24/03/2021 17:49
Juntada de Certidão
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24/03/2021 15:10
Juntada de petição
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801388-46.2019.8.10.0013 | PJE Promovente: ALEXANDRE GUILHERME RIBEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268 Promovido: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogados do(a) REU: ANA LUCIA BEZERRA SALAZAR - AM7173, THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A DESPACHO Tendo em vista o conteúdo da petição ID 42082395, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para análise. São Luís/MA, data do sistema. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
22/03/2021 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 16:51
Juntada de petição
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05/03/2021 18:10
Conclusos para despacho
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05/03/2021 18:09
Juntada de Certidão
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05/03/2021 18:05
Transitado em Julgado em 22/11/2019
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05/03/2021 14:46
Juntada de petição
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11/02/2021 01:46
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801388-46.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: ALEXANDRE GUILHERME RIBEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268 Requerido: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogados do(a) REU: ANA LUCIA BEZERRA SALAZAR - AM7173, THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado. Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento. Inocorrendo o pagamento, no prazo de 15 dias, proceda-se ao bloqueio eletrônico e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu advogado, se for o caso. Sobrevindo impugnação no prazo legal, intime-se o credor para formular resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a objeção for intempestiva e fluido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Intimem-se. São Luís(MA), 09/02/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
09/02/2021 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 21:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUILHERME RIBEIRO DE CARVALHO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUILHERME RIBEIRO DE CARVALHO em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 15:32
Conclusos para despacho
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27/01/2021 15:31
Juntada de Certidão
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26/01/2021 08:50
Juntada de petição
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15/01/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801388-46.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: ALEXANDRE GUILHERME RIBEIRO DE CARVALHO Requerido: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO a seguir: As partes celebraram acordo, no qual livremente pactuaram as condições e as cláusulas.
Referido acordo foi homologado por este juízo.
Assim, diante de eventual cumprimento, cabe, apenas, a execução do acordo. Diante disso, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez), dias apresentar a memória de cálculo devidamente atualizada de eventuais multas pelo descumprimento do acordo por parte da requerida. Com os cálculos, retornem conclusos. São Luís/MA, 14 de janeiro de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa. Juíza de Direito Titular do 8º JECRC. São Luís/MA, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021. MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA.
Servidor Judiciário. -
14/01/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 12:25
Processo Desarquivado
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14/01/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 11:02
Conclusos para despacho
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07/01/2021 11:02
Juntada de Certidão
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23/12/2020 11:48
Juntada de petição
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23/11/2019 00:58
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 12:15
Arquivado Definitivamente
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03/11/2019 18:38
Juntada de petição
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01/11/2019 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 10:07
Homologada a Transação
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09/10/2019 10:15
Conclusos para julgamento
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07/10/2019 16:08
Juntada de petição
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07/10/2019 15:44
Juntada de petição
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27/09/2019 14:35
Julgado procedente o pedido
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26/09/2019 09:52
Juntada de petição
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25/09/2019 10:40
Conclusos para julgamento
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25/09/2019 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/09/2019 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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24/09/2019 12:40
Juntada de petição
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13/09/2019 16:45
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2019 17:56
Juntada de Certidão
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05/08/2019 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2019 19:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/09/2019 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2019 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2019
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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