TJMA - 0814251-34.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 09:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 18:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DOMINGAS RODRIGUES MORAIS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARTA HELENA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CRISTIANE AGDA FRAZAO CRUZ em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MONIQUE HELLEN CRUZ OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO SILVA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BARROS & CHESKIS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:18
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 10:01
Juntada de petição
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08/03/2024 13:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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11/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 07:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2024 12:19
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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24/01/2024 00:13
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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24/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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24/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 11:00
Juntada de malote digital
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19/01/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 12:14
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO SILVA COSTA - CPF: *27.***.*07-91 (AGRAVANTE), BARROS & CHESKIS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA - CNPJ: 11.***.***/0001-03 (AGRAVANTE), CRISTIANE AGDA FRAZAO CRUZ - CPF: 56
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05/10/2023 11:43
Juntada de parecer do ministério público
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12/09/2023 10:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 16:09
Juntada de petição
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13/07/2023 00:01
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814251-34.2023.8.10.0000 Agravante : Antônia do Espírito Santo Silva Costa e outros Advogado : Christian Barros Pinto (OAB/MA 7.063) Agravado : Estado do Maranhão Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Inexistindo pedido de atribuição de efeito suspensivo (art. 319, III e IV, CPC), intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, inciso II1 c/c art. 1832).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III3).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 3 Art. 1.019, (…) III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/07/2023 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
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03/07/2023 23:16
Conclusos para despacho
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03/07/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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